Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Sim, é possível viajar de ônibus com xerox do documento de identidade, desde que seja uma cópia autenticada em cartório. Posso viajar de ônibus com carteira de trabalho? Pode! A CTPS é válida como documento de identificação para embarque (vale lembrar que não são aceitos crachás da empresa).
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Vocês podem sim andar sem documentação, porém é bom saber ou o numero do seu RG ou de qualquer meio de documentação. Ao ser abordado pela autoridade policial, diga que não está com nenhuma documentação, mas que se identificará com os seus dados.
Para quem perdeu a identidade e precisa viajar, é vital saber que existem alternativas, como a Carteira de Trabalho. Embora não seja tão comum quanto o RG para esse fim, a Carteira de Trabalho é aceita para viagens aéreas domésticas.
Se você perdeu seu documento ou sofreu um furto ou roubo, ainda assim poderá seguir viagem dentro do Brasil. Nesse caso, você precisa apresentar o boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias antes de seguir viagem. Esse artigo foi útil?
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
IMPORTANTE - De acordo com as legislação atual da ANTT, os demais documentos digitais, como o RG Digital, e-Título ou Carteira de Trabalho Digital não são válidos para embarque, assim como fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Os órgãos competentes confirmaram que o documentos oficiais apresentados de forma virtual não ferem as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA). De acordo com a norma: “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro".
O que devo fazer para poder viajar? Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem. Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos.
Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.
É possível viajar só com a certidão de nascimento?
A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou na internet que crianças e adolescentes podem viajar apenas com certidão de nascimento. Também é válida a apresentação de identidade ou passaporte para quem já tem esses documentos.
Com o aplicativo gov.br, você passa a ter uma carteira de documentos digitais no seu celular e diversos documentos que servem para te identificar vão estar disponíveis ali. Você só precisa acessar o aplicativo gov.br na sessão “Meus Documentos” e já pode usá-los em diferentes situações.
O serviço deve ser acessado mediante cadastro no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado gratuitamente em aparelhos celulares com sistemas Android ou IOS.
O pedido online da segunda via da Carteira de Identidade pode ser feito por qualquer cidadão com 16 anos ou mais e que possua um RG anterior emitido no Estado de São Paulo, após agosto de 2014.
Na ausência do RG, alguns documentos podem ser usados para comprovar a identificação, contudo, a aceitação depende. O mais seguro é apresentar documentos que contem dados básicos e foto do portador, como CNH, passaporte e carteira de trabalho.
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
De forma geral, em viagens de ônibus, são aceitos todos os documentos de identificação oficiais desde que tenham foto e sejam originais. A cópia autenticada do RG não é utilizada usualmente, por isso recomenda-se, preferencialmente, que o turista esteja portando um documento original.
Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia); DNI (Documento Nacional de Identidade); A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos.