A probabilidade de colisões, tanto com outros veículos quanto com pedestres, aumenta significativamente quando a visibilidade é comprometida. Assim, o critério de “insulfilm permitido” não só protege o condutor de penalidades legais, como a multa por insulfilm, mas também serve para garantir a segurança no trânsito.
Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
No entanto, este tipo de película automotiva não é permitida de acordo com a lei para uso em automóveis. De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Quais são as películas mais utilizadas? G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência. Ou seja, o insulfilm utilizado nesta parte do veículo deve permitir a passagem de, no mínimo, 75% da luz.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Pode Colocar Película no Para-brisa Dianteiro? Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro. Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.
No caso do uso residencial o film blackout é excelente e muito recomendada, pois além da estética e elegância que dá às portas e às janelas, ele é o insulfilm mais escuro que garante 100% de privacidade e conforto térmico.
Andar com Insulfilm irregular é considerado infração de trânsito grave, segundo o parágrafo XVI do Art. 230, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira (CNH).
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
Não há lei no Brasil que proíba o uso de película (insulfilme) no parabrisa do veiculo. Agente de trânsito não pode autuar condutor pelo uso de película se não houver equipamento eletrônico regulamentado pelo CONTRAN.
Além das irregularidades com a transparência, o insulfilm espelhado também é proibido. Segundo as normas de trânsito, em caso de abordagem, a película que não estiver conforme as regras deve ser retirada naquele momento.
O número que acompanha a letra G indica a maior ou menor transparência. Por exemplo, Insulfilm G5 significa menor transparência e maior escurecimento ou opacidade. Insulfilm G5 – Alto nível de escurecimento e opacidade.
G20: Esse modelo de película possui transparência média, facilitando a visibilidade e protegendo os passageiros e o interior do veículo da luz solar. G5: Com a tonalidade mais escura de todas, a película G5 proporciona a menor visibilidade, mas é proibido por lei.