"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
Quanto custa para criar um sobrenome?
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
“Vai do cartório orientar os pais no processo do registro.” Basicamente, se o registrador achar que os genitores não devem colocar um nome completo de imperador no filho, ele pode vetar a ideia. Ou seja, na teoria, você pode, sim, dar quantos sobrenomes quiser, mas se o cartório vai deixar é outra história.
Posso acrescentar sobrenome estranho a família ao meu nome? O art. 56 da Lei de Registros Publicos não autoriza o acréscimo de sobrenomes estranhos ao grupo familiar, permitindo apenas a alteração de prenome, o acréscimo de sobrenome familiar ou a ordem de sobrenomes.
Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”. Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.
Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.
Como também já foi dito, a escolha do nome e dos sobrenomes é um direito dos pais, respeitando-se algumas diretrizes legais, como a continuidade do sobrenome familiar.
O artigo 56 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973) é claro. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Art. 77. Sendo gemeos será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gemeos que tiverem nome igual deverão ser inscriptos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo a se poderem distinguir uns dos outros.
Então, uma pessoa casada, que NÃO passou a usar o sobrenome do cônjuge quando do casamento, pode inserir um ou mais sobrenomes do seu cônjuge ao seu nome, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.
Antes, esse procedimento era mais burocrático, onde era necessário cumprir alguns requisitos para fazer a alteração. Agora, basta a pessoa comparecer até o cartório de registro civil, portando documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento e solicitar a alteração de forma imotivada.
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).