A comercialização deste produto está vedada no país desde 2002, por norma daquele ano, posteriormente consolidada na atual RDC 691/2022 devido aos riscos maiores de acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool líquido 70%, também identificado como 54º GL (graus Gay Lussac).
O risco do uso de alcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.
O Projeto de Lei 1744/24 libera a comercialização, na forma líquida, de álcool etílico 70%. Desde abril, o produto voltou a ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O álcool é uma droga lícita, ou seja, é legalmente comercializada apesar de que os resultados de seus efeitos quase sempre serem ilícitos e passíveis de sofrerem as reprimendas da lei e da sociedade.
O álcool etílico líquido abaixo de 70% ou seja, abaixo de 54 GL, continua com permissão de venda livre. Seguem ainda permitidos no mercado o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.
A decisão de permitir a venda do álcool líquido 70% em 2020 foi tomada em meio à necessidade de medidas preventivas para conter a propagação do novo coronavírus. No entanto, a Anvisa ressaltou que o produto é altamente inflamável e que já havia sido proibido em 2002 devido ao grande número de acidentes registrados.
Qual a diferença do álcool etílico para o álcool 70?
O álcool etílico possui densidade igual a 0,789 g/cm³, ou seja, a massa de álcool presente numa solução 70 °INPM é maior do que a presenta na solução 70 °GL. Elas somente seriam iguais se a densidade fosse igual a um. De todo modo, ambas são eficientes para a assepsia e ajudam a minimizar o contágio da Covid-192.
Os produtos podem ser identificados no mercado pelo seu número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se inicia pelo algarismo 2.
Depois de quatro anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a proibir a comercialização do item. A venda do álcool líquido 70% havia sido autorizada em 2020 como resposta à emergência sanitária da pandemia de Covid-19, mas o prazo da última autorização expirou em dezembro de 2023.
No entanto, com a disseminação do novo coronavírus, em 2020, o governo federal implementou medidas extraordinárias para auxiliar no combate ao patógeno. Entre elas, destacou-se a liberação temporária da Anvisa para a venda do álcool 70% líquido em mercados e farmácias, prevista na RDC 766/2022.
A venda de álcool líquido 70% voltou a ser proibida no Brasil nesta terça-feira (30). Agora, o produto só pode ser vendido em gel. A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral por causa da pandemia de covid-19; mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.
A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
Para eliminar germes da superfícies, a Anvisa tem uma série de recomendações de desinfetantes que podem substituir o álcool 70% líquido. São eles: Hipoclorito de sódio a 0.1% (concentração recomendada pela OMS); Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%;
O álcool 70% (mais hidratado) é um bactericida mais eficaz do que o álcool 96%, pois o grau de hidratação é um fator importante para a atividade antimicrobiana.
Quando usamos o álcool 70% para higienizar as mãos, removemos essa proteção, pois o álcool é um solvente que tem a capacidade de dissolver as gorduras (lipídios). Desta forma, nossa pele perde água e torna-se ressecada. Isso acontece também quando lavamos as mãos com água e sabão muitas vezes.
O álcool 70% possui concentração ótima para o efeito bactericida, porque a desnaturação das proteínas do microrganismo faz-se mais eficientemente na presença da água, pois esta facilita a entrada do álcool para dentro da bactéria e também retarda a volatilização do álcool, permitindo maior tempo de contato.
A diferença está na concentração de álcool puro contida na mistura. Quando vamos ao supermercado e vimos, por exemplo, uma embalagem de álcool 46%, significa que aquela mistura contém 46% de álcool puro e 54% de água. No caso do álcool 70%, ele contém 70% de álcool puro e 30% de água.
Questionada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que "essas disposições já estavam previstas em normativa desde o ano de 2002, e os profissionais de saúde continuarão a ter acesso ao produto".
Essa última recomendação vale também para o álcool 70% em gel, que não foi proibido de ser vendido no varejo, ou seja, continuará a ser encontrado em farmácias e mercados.
Qual a validade do álcool 70 após aberto na Anvisa?
Conforme normas de cosméticos. Álcool 70% – m/m (preparações oficinais ou não oficinais) em qualquer forma. Validade de 180 dias. É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.