Vem da mesma época a tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido — até porque elas não eram pessoas “completas” e precisavam estar atreladas a um pai ou marido para ser reconhecidas diante do Estado.
Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família. De tal forma, adotar o sobrenome da família do marido simbolizava que a mulher havia adentrado a família deste, passando a fazer parte dela.
A tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido tem raízes históricas profundas, remontando a uma época em que as mulheres eram consideradas propriedade de seus pais até o casamento, quando essa “propriedade” era transferida ao marido. Essa prática simbolizava a mudança de lealdade e identidade da mulher.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
COMO FUNCIONA A ALTERAÇÃO DE NOME NO CASAMENTO? | Carolina Figueiredo
É obrigatório a esposa pegar o sobrenome do marido?
Não é obrigatório que a mulher acrescente o sobrenome do esposo ao seu quando casar. O acréscimo do sobrenome do homem ao nome da mulher após o casamento nada mais é do que um simbolismo tradicional, visto que não há nenhuma imposição legal para tanto. As raízes do acréscimo do…
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
Vem da mesma época a tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido — até porque elas não eram pessoas “completas” e precisavam estar atreladas a um pai ou marido para ser reconhecidas diante do Estado.
A decisão de adotar ou não o nome do cônjuge no casamento deve estar baseada na idéia de união finita, não eterna. Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
A mudança de nome ao casar possibilita aos cônjuges externarem socialmente o vínculo familiar que formaram. Ainda que haja este romântico elemento simbólico, vale a reflexão a respeito desta escolha, quando é unilateralmente feita pela mulher. (Ou seja, quando somente ela transforma seu sobrenome.)
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu NÃO acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o acréscimo de algum sobrenome do seu cônjuge ao seu nome.
Sim! A União Estável foi reconhecida em 2011 e o Casamento Civil foi válido, a partir de 2013, para casais de qualquer gênero no Brasil. Os direitos são iguais ao de toda união heterossexual e isso inclui a alteração de nomes após o casamento.
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal. A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge. O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.
Desde 2002, legislação conferiu igualdade de direitos, tanto homens quanto mulheres podem adotar o sobrenome do outro. Pesquisa da Arpen-SP aponta queda de 30% no número das mulheres que mudaram nome ao casar.
Quando me divórcio, posso manter o sobrenome do outro cônjuge?
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na sentença de separação judicial.
Mudança de sobrenome no casamento é obrigatório para a esposa? Não, a mudança de sobrenome no casamento já não é mais uma regra obrigatória desde 2002. A medida está prevista no artigo 1.565, § 1º do Código Civil, onde define que tanto o esposa quanto a esposa podem escolher manter seus sobrenomes de solteiro.