O que preciso para relato de caso?
A estrutura básica do relato de caso inclui título, resumo, introdução com objetivo, a descrição do caso, técnica ou situação, discussão com suporte de literatura pertinente e atual, conclusão e referências. Adicionalmente, figuras, tabelas, gráficos e ilustrações complementam este tipo de publicação.Quais pesquisas não precisam passar pelo CEP?
O entendimento desta Comissão é de que as pesquisas de opinião pública, sem possibilidade de identificação do participante, não devem ser submetidas à apreciação pelo Sistema CEP/Conep.Precisa de TCLE para relato de caso?
O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida PREVIAMENTE à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário.Quando não precisa passar pelo Comitê de Ética?
Alguns exemplos que não necessitam passar pela avaliação: pesquisa eleitoral, pesquisa censitária, pesquisa de mercado, sem acesso às identidades pessoais....Relato de caso precisa de Comitê de ética?
Precisa de Comitê de Ética para relato de caso?
Todo Relato de Caso deve ser submetido ao CEP da Instituição, pois, o foco principal da avaliação do Comitê é verificar se os instrumentos de pesquisa (questionário, exames físicos, entrevistas, imagens e/ou procedimentos realizados) resguardaram o participante em relação aos riscos (necessidade de base científica para ...Devem ser submetidos ao CEP?
Projetos que devem ser submetidos ao CEP/ENSPTodos os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos na ENSP, que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão de ser submetidos ao CEP/ENSP para apreciação, sejam de Curso de Graduação, de Especialização, Curso a distância, Mestrado, Doutorado e outros.
Quando o TCLE pode ser dispensado?
Posso pedir dispensa de TCLE? Você pode, no momento de submissão do projeto na Plataforma Brasil, solicitar e justificar a dispensa de TCLE para acesso aos prontuários sem movimentação nos últimos 24 meses.Como submeter relato de caso ao CEP?
No Projeto de Relato de Caso, a confecção do relato deve ser realizada APÓS a aprovação pelo Sistema CEP/Conep. Qualquer uma das propostas deve ser submetida via Plataforma Brasil (PB) e apreciada pelo sistema CEP/CONEP, previamente à sua publicação ou divulgação.Quando é necessário TCLE?
Por isso, o TCLE é documento obrigatório nos projetos, inclusive nos quais serão realizados entrevistas, grupos focais etc. Desde que devidamente justificada, pode-se solicitar dispensa de TCLE, cabendo a decisão ao COEP. Para projetos que utilizarão materiais já coletados, veja também a Res.O que fazer quando não se tem CEP?
Sua cidade ainda não possui CEP específico para cada rua? Ajude a mudar isso colaborando com as Prefeituras e os Correios. Sua participação é fundamental para a expansão da codificação postal, beneficiando áreas já codificadas e novas localidades.Quais pesquisas passam pelo CEP?
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa que envolva pesquisa com seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.Quais trabalhos precisam passar pelo Comitê de Ética?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.Onde publicar um relato de caso?
Especialmente se você deseja consolidar a sua carreira no cenário acadêmico, saiba que o melhor lugar onde você pode e deve publicar as suas contribuições, seja para os acadêmicos de sua área ou para a sociedade em geral, é nas revistas científicas.Quais os riscos de um relato de caso?
O relato de caso não é isento de riscos, podendo ocorrer quebra da confidencialidade. Esta pode trazer danos, materiais e morais, ao participante e a terceiros. Não é permitida qualquer forma de identificação do participante sem o seu consentimento.Qual a diferença entre relato de caso e estudo de caso?
Um relato de caso nada mais é do que uma descrição detalhada e profunda de casos clínicos, e, dessa forma, é importante que trabalhos que se proponham a apresentar um relato de caso (que não é a mesma coisa de um estudo de caso) se atenham a alguns cuidados.De quem é a responsabilidade do CEP?
São responsabilidades do pesquisador, segundo a Resolução 466/2012 CNS/MS, item XI: XI.O que é protocolo CEP?
O Protocolo de Pesquisa é o conjunto de documentos que são encaminhados ao CEP visando sua análise e parecer. A ausência de um ou mais documentos listados, implicará na não aceitação do Protocolo. Não serão aceitos Protocolos incompletos sob qualquer alegação.O que é TCLE e CEP?
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.Quando não precisa do TCLE?
Em casos excepcionais, durante a submissão de um protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, o pesquisador pode solicitar dispensa de aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE).Em quais situações podemos não fazer o TCLE?
A dispensa do uso de TCLE se fundamenta: i) por ser um estudo observacional, analítico ou descritivo retrospectivo, que empregará apenas informações de prontuários médicos, sistemas de informação institucionais e/ou demais fontes de dados e informações clínicas disponíveis na instituição sem previsão de utilização de ...Como justificar dispensa de TCLE?
8) em que o TCLE pode ser dispensado, devendo o pesquisador (a) apresentar justificativa com as causas da impossibilidade de obtê-lo. Essa justificativa deve ser apresentada em documento anexo ao projeto de pesquisa e o CEP julgará sua pertinência. A justificativa deve ser adaptada de acordo com a pesquisa.Quais pesquisas não precisam de Comitê de ética?
Quais pesquisas não precisam de aprovação de Comitê de Ética?
- pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
- pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº12. ...
- pesquisa que utilize informações de domínio público;
- pesquisa censitária;