Precisa de CEP para relato de caso?

Todo Relato de Caso deve ser submetido ao CEP da Instituição, pois, o foco principal da avaliação do Comitê é verificar se os instrumentos de pesquisa (questionário, exames físicos, entrevistas, imagens e/ou procedimentos realizados) resguardaram o participante em relação aos riscos (necessidade de base científica para ...
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O que preciso para relato de caso?

A estrutura básica do relato de caso inclui título, resumo, introdução com objetivo, a descrição do caso, técnica ou situação, discussão com suporte de literatura pertinente e atual, conclusão e referências. Adicionalmente, figuras, tabelas, gráficos e ilustrações complementam este tipo de publicação.
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Quais pesquisas não precisam passar pelo CEP?

O entendimento desta Comissão é de que as pesquisas de opinião pública, sem possibilidade de identificação do participante, não devem ser submetidas à apreciação pelo Sistema CEP/Conep.
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Precisa de TCLE para relato de caso?

O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida PREVIAMENTE à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário.
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Quando não precisa passar pelo Comitê de Ética?

Alguns exemplos que não necessitam passar pela avaliação: pesquisa eleitoral, pesquisa censitária, pesquisa de mercado, sem acesso às identidades pessoais....
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Relato de caso precisa de Comitê de ética?

Precisa de Comitê de Ética para relato de caso?

Todo Relato de Caso deve ser submetido ao CEP da Instituição, pois, o foco principal da avaliação do Comitê é verificar se os instrumentos de pesquisa (questionário, exames físicos, entrevistas, imagens e/ou procedimentos realizados) resguardaram o participante em relação aos riscos (necessidade de base científica para ...
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Devem ser submetidos ao CEP?

Projetos que devem ser submetidos ao CEP/ENSP

Todos os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos na ENSP, que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão de ser submetidos ao CEP/ENSP para apreciação, sejam de Curso de Graduação, de Especialização, Curso a distância, Mestrado, Doutorado e outros.
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Quando o TCLE pode ser dispensado?

Posso pedir dispensa de TCLE? Você pode, no momento de submissão do projeto na Plataforma Brasil, solicitar e justificar a dispensa de TCLE para acesso aos prontuários sem movimentação nos últimos 24 meses.
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Como submeter relato de caso ao CEP?

No Projeto de Relato de Caso, a confecção do relato deve ser realizada APÓS a aprovação pelo Sistema CEP/Conep. Qualquer uma das propostas deve ser submetida via Plataforma Brasil (PB) e apreciada pelo sistema CEP/CONEP, previamente à sua publicação ou divulgação.
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Quando é necessário TCLE?

Por isso, o TCLE é documento obrigatório nos projetos, inclusive nos quais serão realizados entrevistas, grupos focais etc. Desde que devidamente justificada, pode-se solicitar dispensa de TCLE, cabendo a decisão ao COEP. Para projetos que utilizarão materiais já coletados, veja também a Res.
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O que fazer quando não se tem CEP?

Sua cidade ainda não possui CEP específico para cada rua? Ajude a mudar isso colaborando com as Prefeituras e os Correios. Sua participação é fundamental para a expansão da codificação postal, beneficiando áreas já codificadas e novas localidades.
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Quais pesquisas passam pelo CEP?

Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa que envolva pesquisa com seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
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Quais trabalhos precisam passar pelo Comitê de Ética?

Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
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Onde publicar um relato de caso?

Especialmente se você deseja consolidar a sua carreira no cenário acadêmico, saiba que o melhor lugar onde você pode e deve publicar as suas contribuições, seja para os acadêmicos de sua área ou para a sociedade em geral, é nas revistas científicas.
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Quais os riscos de um relato de caso?

O relato de caso não é isento de riscos, podendo ocorrer quebra da confidencialidade. Esta pode trazer danos, materiais e morais, ao participante e a terceiros. Não é permitida qualquer forma de identificação do participante sem o seu consentimento.
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Qual a diferença entre relato de caso e estudo de caso?

Um relato de caso nada mais é do que uma descrição detalhada e profunda de casos clínicos, e, dessa forma, é importante que trabalhos que se proponham a apresentar um relato de caso (que não é a mesma coisa de um estudo de caso) se atenham a alguns cuidados.
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De quem é a responsabilidade do CEP?

São responsabilidades do pesquisador, segundo a Resolução 466/2012 CNS/MS, item XI: XI.
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O que é protocolo CEP?

O Protocolo de Pesquisa é o conjunto de documentos que são encaminhados ao CEP visando sua análise e parecer. A ausência de um ou mais documentos listados, implicará na não aceitação do Protocolo. Não serão aceitos Protocolos incompletos sob qualquer alegação.
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O que é TCLE e CEP?

O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.
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Quando não precisa do TCLE?

Em casos excepcionais, durante a submissão de um protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, o pesquisador pode solicitar dispensa de aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE).
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Em quais situações podemos não fazer o TCLE?

A dispensa do uso de TCLE se fundamenta: i) por ser um estudo observacional, analítico ou descritivo retrospectivo, que empregará apenas informações de prontuários médicos, sistemas de informação institucionais e/ou demais fontes de dados e informações clínicas disponíveis na instituição sem previsão de utilização de ...
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Como justificar dispensa de TCLE?

8) em que o TCLE pode ser dispensado, devendo o pesquisador (a) apresentar justificativa com as causas da impossibilidade de obtê-lo. Essa justificativa deve ser apresentada em documento anexo ao projeto de pesquisa e o CEP julgará sua pertinência. A justificativa deve ser adaptada de acordo com a pesquisa.
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Quais pesquisas não precisam de Comitê de ética?

Quais pesquisas não precisam de aprovação de Comitê de Ética?
  • pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
  • pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº12. ...
  • pesquisa que utilize informações de domínio público;
  • pesquisa censitária;
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O que é submeter ao CEP?

Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação final pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou pela Conep, quando necessário – possibilitando, inclusive, o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das ...
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O que se coloca no CEP?

Atualmente, o CEP é composto por oito dígitos, cinco de um lado e três de outro. Cada algarismo do CEP possui um significado. Da esquerda para a direita, os números indicam a região, sub-região, setor, sub-setor, divisor de sub-setor e identificadores de distribuição (três últimos algarismos).
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