Normalmente, para que o saldo seja retirado, é necessário apresentar o inventário, um documento legal que formaliza a divisão dos bens do falecido. Contudo, existem algumas situações específicas em que é possível movimentar a conta antes do final do processo de inventário.
O custo de um inventário é de aproximadamente 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiro. Sendo composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas. Neste post você vai aprender a calcular e o segredo para reduzir os custos.
Todos os bens do falecido passam a integrar o espólio, devendo ser inventariados e partilhados com os herdeiros na forma da lei”, acrescenta. Caso o falecido tenha deixado apenas saldo em conta e nenhum outro bem, existem outras exceções em que o dinheiro pode ser sacado, sem necessidade do inventário.
Precisa de inventário para sacar dinheiro de falecido?
De regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é a abertura de inventário, porém, excepciona-se esta regra, autorizando-se que os herdeiros ingressem com simples pedido de autorização judicial para levantamentos de valores (Lei 6858/80).
Afinal, sacar dinheiro de falecido é considerado crime? Sim! O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime.
Como sacar dinheiro da conta do falecido sem inventário?
Há uma exceção, se o (a) falecido (a) deixou somente esta quantia em conta é possível levantar esse valor por meio de alvará Judicial. Em regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é fazer a abertura de inventário, porém, o alvará judicial é uma exceção à esta regra.
Quando a pessoa morre, o banco bloqueia a conta automaticamente.?
Isso significa que ao lavrar a certidão de óbito, o CPF da pessoa falecida é cancelado automaticamente. Com a informação de cancelamento de CPF o banco poderá bloquear as contas do falecido, e caso alguma transferência tenha sido feita após a data do óbito, responsabilizar a pessoa que o fez.
De acordo com a lei, o limite são 500 OTNs, que em 2022 seria o correspondente a R$ 11.443,00. Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.
Quando o falecido deixou apenas dinheiro no banco?
Nesse caso, os sucessores do falecido precisam providenciar a expedição de alvará judicial, autorizando-os a retirar os valores. Mesmo sendo necessária essa providência, a ação de alvará judicial é bem mais simples e célere do que as ações de inventário e partilha de bens.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Pode retirar dinheiro da conta de pessoa falecida?
Para que seja possível a realização do saque sem a necessidade de inventário, a lei faz duas exigências: 1) Não existam outros bens a serem objeto de inventário. Em outras palavras, o único bem deixado pela pessoa falecida tem que ser o saldo que existe na conta bancária.
Quando um dos titulares de conta em banco morre, de quem é o dinheiro?
Quando um dos titulares de uma conta conjunta falece, o cotitular tem o direito de continuar a usar a conta e a movimentá-la. No entanto, é importante guardar todos os extratos bancários. Porquê? De acordo com a lei, os herdeiros da pessoa falecida têm direito a metade do dinheiro que estava na conta à data do óbito.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
Em suma, o alvará judicial é uma alternativa simplificada ao inventário para o levantamento de valores de contas bancárias de um falecido, desde que não haja complicações ou disputas entre os herdeiros. Ele permite o acesso rápido aos recursos financeiros, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Os valores estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) e podem ser resgatados pelo herdeiro, inventariante ou representante legal do falecido. Para ter acesso, é preciso que o inventário do falecido esteja finalizado e documentos que provem o vínculo entre o morto e o interessado no resgate do valor.
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.
A comunicação se dá por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil do Governo Federal. No entanto, os familiares e dependentes do beneficiário também podem indicar ao INSS o ocorrido, através do portal Meu INSS ou pelo canal 135.
Quanto tempo o dinheiro fica na conta do falecido?
Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.