Pela lei, fica proibida a cobrança de taxa para realização de provas em segunda chamada, finais ou equivalentes, em casos de ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, desde que comprovado, mediante apresentação de atestado médico e justificativa do fortuito ocorrido, pelo estudante.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que proíbe escolas e faculdades de cobrarem taxa para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada.
A segunda chamada de prova é uma oportunidade para alunos que não puderam comparecer à prova na data original. É um recurso que permite aos estudantes realizar a avaliação em uma data alternativa, garantindo que não percam o ritmo dos estudos e tenham a chance de demonstrar seu conhecimento de forma justa.
Precisa pagar para fazer a prova substitutiva? A política de cobrança por provas substitutivas pode variar dependendo da instituição de ensino e das circunstâncias específicas.
A segunda chamada é uma prova de qualquer disciplina em uma instituição de ensino aplicada depois da primeira prova em um dia e horário diferente e posterior à data e ao horário da primeira prova. Em geral, isto ocorre alguns dias depois da primeira prova.
É direito do aluno fazer prova de segunda chamada?
O aluno tem direito a segunda chamada? Sim. Porém, somente de avaliações de NAP 1 E NAP 2. Além disso, o pedido de segunda chamada deve ser feito no protocolo geral (com os documentos comprobatórios), no prazo de dois dias úteis após a data de realizações das provas.
§ 3º Facultar-se-á segunda chamada ao aluno que à primeira não tiver comparecido por doença impeditiva do trabalho escolar ou por motivo de luto em conseqüência de falecimento de parente próximo.
A prova substitutiva funciona como uma segunda chamada. Ou seja, se por qualquer motivo você não conseguir realizar a sua avaliação na data regular, tem uma chance de recuperar essa nota com a prova substitutiva.
Os alunos que não atingirem a média 6,0 nas provas das disciplinas dos cursos de pós-graduação devem realizar a prova substitutiva, sendo uma nova tentativa para concluir a disciplina e ser considerado aprovado.
Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. O aluno deverá solicitar a Prova Substitutiva no período especificado neste calendário.
Pré-selecionados na segunda chamada devem fazer matrícula
Podem se candidatar os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira etapa, os pré-selecionados para cursos que não tiveram formação de turma e os que não se candidataram durante o primeiro prazo.
Art. 10 - Ao aluno que tenha faltado à avaliação agendada é facultado o direito de requerer, junto à Central de Atendimento ao Aluno, no prazo definido no Calendário Acadêmico, a realização da Prova Substitutiva, devendo pagar a taxa correspondente, dentro do prazo estipulado.
Como escrever um pedido de uma segunda chamada de prova?
Pelo presente, venho solicitar a V.Sa. que me conceda o direito de efetuar a segunda chamada da prova da disciplina __________________________, realizada no dia ___/____/____, a qual não pude participar por motivo _____________________________________________________________________, conforme comprovante em anexo.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem taxa para realização de provas de segunda chamada quando o aluno justificar a ausência por motivo de saúde ou força maior.
Precisa de atestado para fazer segunda chamada de prova?
2º A concessão de segunda chamada será requerida ao Inspetor do estabelecimento e sòmente será dada mediante atestado médico, em que se declarem a impossibilidade física ou mental de subme-ter-se o aluno a prova parcial, bem como a causa do impedimento.
A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (15) proposta que proíbe instituições públicas e privadas de ensino, em todos os níveis – básico, fundamental e superior – de cobrarem taxas ou contribuições de alunos faltantes para reaplicar provas perdidas.
Pela lei, fica proibida a cobrança de taxa para realização de provas em segunda chamada, finais ou equivalentes, em casos de ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, desde que comprovado, mediante apresentação de atestado médico e justificativa do fortuito ocorrido, pelo estudante.
DIREITO À PROVA SUBSTITUTIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese o fato de ser reconhecida a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, em caso de comprovado motivo de força maior, como na hipótese de doença, deve ser facultado ao estudante a participação em exames substitutivos.
FMU não cobrava dos seus alunos para fazer a prova de exame(recuperação de nota), agora eles cobram R$115,00, caso vc fique precisando de nota final. Antes da pandemia não era cobrado nenhum tipo de valor para o aluno pagar, caso ficasse de exame.
Quem não fez a primeira prova pode fazer a segunda?
Casos que não previstos no edital não têm direito à reaplicação. No entanto, ainda assim o estudante tem direito a fazer a segunda prova mesmo faltando a primeira. No entanto, isso servirá de experiência para o candidato ou autoavaliação.
a) Em caso de falecimento de parentes o estudante poderá justificar falta até oito dias consecutivos a contar do dia do óbito. IV - Licença paternidade. a) Apresentar cópia de certidão de nascimento do filho; b) O estudante pode justificar a falta por até 5 (cinco) dias consecutivos.
Educação aprova proibição de cobrança de 2ª chamada de prova em caso de doença. A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (15) proposta que proíbe instituições públicas e privadas de ensino, em todos os níveis – básico, fundamental e superior – de cobrarem taxas ou…
O que acontece se um professor perde a prova de um aluno?
Caso o professor não aceite o atestado e não queira repor a avaliação, o Colegiado deverá ser acionado para que intervenha junto à chefia do Departamento correspondente e faça valer o direito do estudante.