Quais as 2 condições para que o empregado faça jus ao recebimento do DSR?
O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
7º, inciso XV. De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Quem tem direito ao DSR? Todos os trabalhadores rurais ou urbanos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Quais são as condições para o trabalhador usufruir do repouso semanal remunerado (RSR)?
A regra geral é que, após seis dias consecutivos de trabalho, o empregado adquire o direito de usufruir de seu descanso semanal remunerado pelo prazo mínimo de 24 horas, sem qualquer prejuízo ao salário ou remuneração.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O desconto do DSR acontece na folha de pagamento com redução da remuneração e evidencia a importância da comunicação entre empresa e colaborador. A empresa só não pode descontar o DSR quando o funcionário apresentar atestado ou justificar legalmente a ausência.
Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei n.º 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR. maCom isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Quem trabalha de forma comissionada também tem direito a esse valor extra, o DSR sobre comissão. É muito importante entender o cálculo envolvido, bem como a legislação que regula esse adicional para efetuar os pagamentos de forma correta e também evitar problemas com leis trabalhistas.
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
O que é DSR sobre hora extra? Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.
De acordo com o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas. A cada semana trabalhada, o funcionário tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, que deve ser remunerado pelo empregador.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Portanto, o empregado que trabalhar 7 dias seguidos terá direito ao pagamento do DSR em dobro.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
67 DA CLT . A inobservância do período de descanso de 24 (vinte e quatro horas previsto no art. 67 da CLT confere ao empregado do direito ao pagamento, como extras, das horas não concedidas a esse título.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.