Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Serviços Públicos Exclusivos Indelegáveis: os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados.
Em outras palavras: lhe será informado que, com raras exceções, a competência pode ser delegada, desde que não: seja exclusiva, trate da edição de atos de caráter normativo ou de decisão de recurso administrativo.
D Os atos administrativos não podem ser avocados na hipótese de competência exclusiva do agente subordinado. Alguns atos administrativos prescindem de motivação, a exemplo da nomeação para cargos de comissão e a exoneração dos ocupantes ad nutum.
A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica. É vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade.
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O que não se pode delegar?
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
Em quais situações são vedadas a delegação e avocação de competência?
Conforme estudado e mencionado anteriormente, não podem ser objeto de delegação ou avocação a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.
Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público.
Para se tornar delegado de polícia você precisará cursar uma faculdade de Direito e, na sequência, se submeter a um concurso público extremamente concorrido, por vezes 7.000 candidatos por vaga. Hoje em dia a maioria dos Estados também exige um período de experiência jurídica ou policial.
Os "serviços de utilidade pública" são os que admitem delegação/outorga. "a) Serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais, são os imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga (polícia, saúde, defesa nacional etc.).
O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central.
Mediante a delegação de competência um órgão ou autoridade, titular de determinados poderes e atribuições, transfere a outro órgão ou autoridade (em geral de nível hierárquico inferior) parcela de tais poderes e atribuições.
Também existe uma modalidade de delegação que ocorre entre pessoas jurídicas distintas, sem que haja relação hierárquica entre elas. Nesse caso, em que pese haver delegação, o fundamento dessa delegação NÃO É a hierarquia, mas a existência de um acordo ou de um convênio entre essas pessoas.
Existem dois tipos de Delegação: (a) Permissão; e (b) Concessão. A Permissão é realizada por meio de contrato de adesão, de caráter precário e sem prazo determinado.
O órgão delegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados, tendo ainda o poder de avocar, anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.
Segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos, sendo: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; e, atos punitivos.
O termo “delegar” significa conceder a alguém a autonomia, responsabilidade e representatividade para realizar uma demanda. No trabalho, isso acontece a partir do momento em que alguém transfere uma atividade ou projeto para outra pessoa executar. Por essa razão, é uma prática que requer confiança.
Explicando de uma forma bem simples, competência delegada se dá quando originalmente um determinado órgão jurisdicional seria competente para julgar causas relativas à certa matéria. Porém, em razão de expressa previsão legal, outro órgão passa a ser competente para o julgamento dessas demandas.
O conceito de competência pode ser entendido como sendo o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA) necessários ao desempenho das funções dos que as pessoas exercem, visando o alcance dos objetivos da instituição.