Tem direito à meia-entrada: estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e, ainda, estudantes de especializações. Com a finalidade de que essa categoria possa utilizar o benefício, é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
A lei concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e cultura, praças desportivas e similares aos docentes da rede pública. Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas também estão entre os beneficiados.
Quais os cursos que dão direito a carteira de estudante?
Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteira e garantir meia-entrada estudantil.
Para ter direito à meia entrada, os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Por lei, é aceito apenas o modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE);
Os estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância(EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, cinemas e eventos culturais ou esportivos.
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Quais cursos dão direito a meia-entrada?
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Declaração escolar; Bilhete escolar; Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
A meia-entrada é um benefício que visa a acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… A meia-entrada é um direito previsto em lei que deve ser respeitado. Confira os detalhes a seguir.
A Carteira de Estudante deve ser aceita em bilheterias físicas e online, quando dentro de sua validade. Dessa forma a meia-entrada estudantil é garantida em eventos artísticos-culturais como cinemas, teatros, museus, exposições, jogos de esporte, palestras e shows.
Tem direito à ID Estudantil os estudantes regularmente matriculados nas modalidades: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico além dos Cursos de Graduação. Os estudantes matriculados em pré-vestibulares, cursos de idiomas e afins não se enquadram no Título V da lei 9394/96, assim eles não tem direito à ID Estudantil.
Quem faz faculdade EAD tem direito a meia-entrada?
Estudantes dos cursos de ensino a distância (EAD) podem fazer a solicitação da Carteira de Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: infantil, fundamental, médio, graduação e técnico.
Quem faz cursinho tem direito a meia-entrada no cinema?
A exemplo, temos leis estaduais que tratam do assunto. A Lei Estadual 7.844 de 1992 garante que os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino possam pagar meia-entrada em ingressos de cinema, teatro, eventos esportivos e outras atrações.
A resposta é sim! A Lei 9.394/96, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que os estudantes de todos os níveis de ensino do Brasil têm direito à meia-entrada, incluindo aqueles que fazem pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).
De acordo com a organização do evento, os profissionais que possuem a Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP, têm direito a meia entrada, basta apresentar o documento no momento da compra.
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto, que contenha a data de nascimento. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos ...
Os estudantes regularmente matriculados na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, ensino superior, especialização, mestrado e doutorado tem direito a meia entrada.
Sim, é possível comprar a meia-entrada para outra pessoa desde que não ultrapasse o limite de 4 ingressos por CPF e que os dados da meia-entrada sejam informados corretamente no ato da compra.