A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Conforme o artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Após 1 ano de trabalho, o colaborador tem o direito de tirar férias conforme a proporção destacada acima.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana. Veja o que diz a lei: Art. 134.
E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.
Em outras palavras, o trabalho é realizado dia sim, dia não. A vedação do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado não se aplica aos trabalhadores com escala 12 x 36, pois estes sempre trabalham dia sim, dia não.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Com isso, o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes de um feriado. Dessa forma, ficará mais fácil esticar os dias de descanso.
A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira!
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
Quem trabalha em escala pode sair de férias no domingo?
Considerando que o empregado escalista tem os seus dias descanso determinado por meio de uma escala de trabalho, então poderá iniciar-se as suas férias em um sábado, por exemplo, desde que domingo ou segunda, não sejam o seu dia de folga ou feriado.
A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores. Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Não. A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias. A empresa, por sua vez, deve fazer o aviso com 30 dias de antecedência.