Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.
Documentos com prazo de guarda de médio prazo (5 anos)
Recibos de pagamento de Salário, 13º e férias: comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas. Controle de ponto: registra a jornada de trabalho dos empregados.
Entretanto, salienta, que o art. 30, § 1º da Instrução Normativa STN 1/1997 e o art. 3º, § 3º, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127/2009 estabelecem o prazo de cinco e dez anos, respectivamente, para que a Administração mantenha a guarda de tais documentos.
O ideal é que sejam triturados em trituradores de papel e queimados em seguida. Nos casos de empresa para descarte de documentos, elas trabalham realizando a incineração desses documentos, evitando que sejam desviados ou utilizados para fins não autorizados pelo proprietário.
Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
Já extratos bancários devem ser guardados por 5 anos, para comprovação de pagamentos diversos, de salários e movimentação financeira (fisco, por exemplo). Para faturas de cartão de crédito, é recomendado que sejam guardadas por 5 anos.
Dentre as providências legais após o falecimento de alguém da família, os seguintes documentos devem ser cancelados: CPF, RG, Carteira de trabalho, título de eleitor e CNH. Alguns desses cancelamentos são feitos de forma automática, porém, é preciso estar atento para se certificar de que realmente foram cancelados.
45 da Lei nº 8.212/1991, evitando assim, eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Toda a documentação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos.
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Já os documentos com relação a financiamento, extratos bancários, empréstimos, tributos (IPVA, IPTU, Imposto de renda), recibos de consórcio, plano de saúde, faturas de cartão de crédito, TV por assinatura e mensalidades escolares, este deverão se manter guardados pelo prazo de 5 anos.
Tempo de Leitura: 7 minutos Guardar documentos por pelo menos 5 anos é necessário para evitar multas e outras penalidades, caso seja solicitada a apresentação deles em uma data futura.
Considerando a quantidade de cenários perigosos existentes, a recomendação aqui é simples: destrua qualquer papel que contenha dados pessoais, sigilosos ou identificáveis antes de descartá-lo. Para isso, o mais prático e recomendável é investir em uma fragmentadora ou trituradora.
Qual é o prazo que o banco tem o dever de guardar documentos?
- O banco tem o dever de guardar os documentos referentes a seus clientes, no mínimo, pelo mesmo prazo em que estaria prescrita a pretensão de o cliente obter a sua exibição, ou seja, 20 anos.
Quanto tempo tem que guardar documentos contabeis?
Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de cinco anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
O prazo para guardar notas fiscais e conhecimentos de transporte é de 5 anos. Além disso, vale lembrar que a guarda deve ser feita tanto pelo emitente, quanto pelo destinatário do documento fiscal.