Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM FAZER PGR? Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Quais trabalhadores estão dispensados do PGR e PCMSO? No caso do Programa de Gerenciamento de Riscos, o Microempreendedor Individual foi dispensado da sua elaboração. Em seu lugar, ele deve adotar as orientações das fichas sobre as medidas de prevenção.
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da ...
Quais são as empresas que precisam do PGR (PPRA) e do PCMSO?
Quem está isento de PGR?
Dispensa do PGR e PCMSO: requisitos e benefícios
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2.
A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Estes empregadores que declararem as informações digitais E não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Contudo, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório: MEI (microempreendedor individual); ME (microempresa); EPP (empresa de pequeno porte).
Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
Quais os tipos de empresas que não precisam fazer PPRA e PCMSO?
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
Caso o MEI seja grau de risco 1 ou 2, ausente de riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estará dispensado do PCMSO. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): o PGR é o documento que avalia e monitora o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.