As infrações encontradas foram de dois tipos: erros no preparo e administração de medicamentos, associados à imprudência, imperícia e negligência e as relações interprofissionais.
Maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética.
Os exemplos mais comuns de imprudência são: antecipar o horário de um medicamento, deixar de administrá-lo no horário correto, ou ainda, administrar o medicamento erroneamente.
Como podemos descrever as infrações leves moderadas graves e gravíssimas de acordo com o Código de Ética Profissional de enfermagem?
Parágrafo primeiro - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade. Parágrafo segundo - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Imprudência: A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela.
− Negligência: é a falta da atenção devida, resultado da omissão do indivíduo (profissional), assim como a passividade em uma situação que origina determinado resultado, sendo que era esperado dele a realização de alguma ação.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
4º – As infrações éticas e disciplinares classificam-se em: leves, aquelas em que o indiciado é beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas em que for observada uma circunstância agravante; e.
Trata-se de normas disciplinares proibitivas de condutas indesejadas, consideradas atentatórias aos deveres éticos dos advogados e estagiários. As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos.
Da análise, emergiu a seguinte categoria: Respeito aos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça ao cuidar do paciente na terminalidade.
Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas.
Quais são as 3 entidades da classe de enfermagem? As três principais entidades da classe de enfermagem no Brasil são o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) e a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN).
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Ou seja, é quando alguém não domina uma determinada ação, mas diz que tem conhecimento ou habilidade para ela, o que faz com execute com erros. Assim, a imperícia é quando o profissional não tem conhecimentos básicos e habilidades para executar ações relacionadas à profissão.
A negligência caracteriza-se pela falta de cuidado e diligência, podendo resultar em responsabilidade por culpa. Exemplo: um enfermeiro negligencia a troca regular de curativos em um paciente com uma ferida aberta, mesmo sabendo que isso é fundamental para prevenir infecções e promover a cicatrização adequada.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
O CTB entende que as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. Hoje, o valor da multa para infração grave é de R$195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.