Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do preso, que podem ser: Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a) Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou deficiência física)
Diferentemente do que muitos possam imaginar, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus familiares que dependiam economicamente dele antes da reclusão. O benefício pode ser solicitado por: Cônjuge, companheira(o) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência intelectual, mental ou grave.
Sempre de um salário-mínimo do período vigente. Em 2024, a quantia é de R$ 1.412,00. O que muda anualmente é o valor determinado pelo INSS para caracterizar o trabalhador como de baixa renda.
Quem está no semi aberto tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Quem não tem carteira assinada tem direito a auxílio-reclusão?
Tema 896/STJ – Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
INSS: DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO - TODO PRESO TEM DIREITO? #beneficioprevidenciario
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Quais os requisitos para o auxílio-reclusão
Ter qualidade de segurado do INSS no momento da detenção. Ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 24 meses. Ter renda considerada baixa (renda média máxima de R$1.819,26 nos 12 meses antes do recolhimento à prisão). Estar em regime fechado.
Para cada dependente do segurado beneficiado, o valor do auxílio será igual. Ou seja, o valor de R$ 1.412,00 será dividido pela quantidade de filhos do segurado em regime prisional. No exemplo, o valor do benefício recebido por cada filho será de R$ 470,66.
Quem usa tornozeleira eletrônica recebe auxílio de reclusão?
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício devido aos DEPENDENTES da pessoa que contribuiu ao INSS e se encontra presa em regime fechado, semiaberto ou em prisão provisória (preventiva ou temporária), mesmo que em prisão domiciliar e/ou com monitoração eletrônica (tornozeleira).
O auxílio-reclusão é fixado por lei no valor do salário mínimo (atualmente de R$ 1.412,00). Peças de desinformação estão repercutindo um falso valor de R$ 1.819,26 como consequência do aumento do teto previdenciário em portaria do Ministério da Previdência Social publicada em janeiro deste ano.
Carência: Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
É sim auxílio, da Previdência Social, que é pago para os dependentes economicamente do criminoso, condenado em pena de detenção em regime fechado. E a denominação é única: “Auxilio reclusão” (jamais salário de presidiário).
O que realmente ocorre é que para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
Para saber quem se enquadra nesse critério, basta fazer um cálculo simples: somar a renda da casa e dividi-la pelo número de pessoas que vivem ali. Se o resultado for igual ou inferior a R$706, que representa meio salário mínimo, então aquela família pode ser considerada de baixa renda.
Quem recebe auxílio-reclusão perde o Bolsa Família?
Na prática, porém, conforme técnicos do Ministério da Economia, se o pagamento do auxílio-reclusão levar a família a ter uma renda não compatível com o recebimento do Bolsa Família, o benefício social será cancelado.
Quais os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
Quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão? O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.320.
Com o advento da MP 871, recentemente convertida em lei, diversos dependentes estão tendo o auxílio reclusão cortado após a mudança de regime prisional do preso do fechado para o semi aberto, pois com a nova lei, o regime semi aberto não dá direito aos dependentes receberem o auxílio.
O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do albergado”.
Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, ...
Após cumprir pena, ex-presos são obrigados a pagar multas - Agência Pública. São dívidas impostas a ex-presos que surgem no momento em que a sentença é estabelecida. Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a ela, prevista no artigo 51 do Código Penal.
Quem recebe auxílio-reclusão pode receber pensão alimentícia?
Apercepção de pensão alimentícia pelos beneficiários não se encontra inserida nas hipóteses de suspensão do pagamento do auxílio- reclusão previstas na Lei 8.112 /1990 e na Lei nº 8.213 /1991.