A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
Quais são as principais características da servidão?
A servidão predominante na sociedade feudal era baseada nas relações entre camponeses (servos) e os proprietários de terras (senhor feudal). As principais características da servidão eram: os servos não podiam deixar o manso servil sem autorização do senhor (sem liberdade) e eram cobrados impostos dos servos.
Comemorada pelos abolicionistas, odiada pelos escravistas, criticada por setores do movimento negro, abandonada pelo currículo escolar, 13 de maio de 1888 é a data em que foi sancionada a abolição da escravatura no Brasil.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A situação foi causada pela instabilidade do Império Romano, quando pequenos proprietários venderam suas terras para quem tinha mais recursos e se tornaram servos, a mais baixa camada social. A prática disseminou-se na Europa no século 10 e tornou-se a forma predominante de organização do trabalho agrário na época.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
A servidão pode decorrer do seu exercício incontestado, contínuo e aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, o que autorizará o interessado a registrá-la em seu nome no cartório de registro de imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Servidão é o provento ou facilidade prestado por um prédio, em favor de outro, pertencentes a donos diversos. O prédio prestador é o SERVIENTE, e o favorecido é o DOMINANTE.
A servidão aparente é uma servidão predial revelada por sinais visíveis e permanentes, para utilizar a expressão constante do nº 2 do artigo 1548º do Código Civil (embora referida à servidão não aparente). Ao invés da servidão predial não aparente, a servidão aparente pode ser constituída por usucapião.
O resgate, ou seja quando o proprietário do imóvel serviente resgatar a servidão (art 1.388, III – CC), efetuando o pagamento ao dono do prédio dominante para liberar-se do ônus.
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
a) Contínua: quando é exercida ininterruptamente e independe da ação humana, como ocorre com a servidão de aqueduto e as de passagem de cabo e tubulações. b) Descontínua: ao contrário da anterior, ocorre de forma interrupta e depende de ato humano, como ocorre na servidão de passagem ou trânsito e de retirada d'água.
A servidão era uma espécie de escravidão mais branda, pois, ainda que os servos não fossem vendidos, estavam obrigados por toda a vida a entregarem produtos e prestarem serviços a seus senhores. Além disso, não eram proprietários das terras em que trabalhavam, pois estas lhes eram "emprestadas" pelos senhores.
Art. 1.378, CC. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A servidão é um direito real sobre imóvel alheio que impõe um encargo (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante. O objetivo da servidão é tornar a propriedade do prédio dominante mais útil ou condizente com sua finalidade.
1. Estado ou condição de servo; dependência; escravidão. 2. [ Direito ] Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro pertencente a dono diferente.
1 Estado ou condição de servo ou escravo; escravidão. 2 Estado ou condição de quem está sob o controle de alguém ou de algo; dependência, submissão, sujeição.
O Poder Público pode condicionar e restringir o uso da propriedade particular para atender a função social da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Uma dessas formas de intervenção estatal na propriedade privada é a instituição de servidão administrativa.
A servidão, de facto, era uma instituição que reflectia uma prática bastante comum, segundo a qual os grandes proprietários de terras tinham a garantia de que outros trabalhavam para os alimentar e eram reprimidos, legal e economicamente, enquanto o faziam.