Quais são as verbas que compõem o salário?

Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
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Quais verbas incorporam ao salário?

  • Auxílio-alimentação;
  • Ajuda de custo;
  • Abonos;
  • Diárias para viagem;
  • Prêmios.
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Quais são as verbas salariais?

As verbas salariais refletem em outros tipos de pagamento, como FGTS, férias, INSS e 13º salário, enquanto as verbas indenizatórias não têm esse reflexo.
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Quais gratificações integram o salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
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Quais adicionais integram o salário?

Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.
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Saiba quais são as verbas recebidas pelo empregado que integram seu salário.

Quais as verbas que compõem o salário?

O artigo 457 da CLT diz que o salário é composto pelo valor fixo estipulado em contrato, gratificações legais e comissões.
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Quais são as verbas que integram o salário?

Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
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Qual gratificação não incorpora ao salário?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
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O que não incorpora ao salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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Quando a gratificação passa a integrar o salário?

Conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador deve receber a gratificação por um período de dez anos para garantir sua incorporação ao salário.
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O que compõe o salário?

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
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Quais são os tipos de verbas?

Verbas Trabalhistas – Tipos
  • o salário;
  • a hora extra;
  • o adicional noturno;
  • o adicional de periculosidade e insalubridade;
  • as gorjetas;
  • as comissões;
  • as gratificações;
  • as férias usufruídas.
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Quais são todas as verbas remuneratórias?

Verbas Remuneratórias: são valores pagos pelo trabalho realizado pelo funcionário. Incluem 13º salário, comissões, bônus, gratificações, horas extras, entre outros. Essas verbas integram a base de cálculo para descontos e encargos sociais, como INSS e FGTS, e são tributadas pelo Imposto de Renda.
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São verbas salariais?

As verbas salariais integram a contraprestação pelo serviço prestado pelo empregado, compondo sua remuneração. Já as verbas indenizatórias visam compensar o trabalhador por danos ou despesas relacionadas ao trabalho, não se caracterizando como pagamento pelo serviço.
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Quais são as verbas que não integram o salário de contribuição?

Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
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O que integra a verba salarial?

Após a Reforma

Art. 457. Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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O que não entra como salário?

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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O que não pode ser considerado salário?

Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.
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Quais verbas compõem a remuneração?

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
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O que pode ser incorporado ao salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, dispõe que integra o salário, não só a importância fixa estipulada, mas, igualmente, as gratificações ajustadas.
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Quais são os três tipos de gratificações legais?

Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
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Como fica a incorporação de funções com a reforma trabalhista?

Em recurso no TST[1], a 6ª Turma do Tribunal fixou que o direito à incorporação da gratificação de função permanece para os substituídos cujo contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a entrada em vigor da “Reforma”.
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O que integra o salário e o que não tem natureza salarial?

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.
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O que compõe o salário base?

Ele é o resultado do salário bruto com todos os descontos trabalhistas aplicados como IRRF e INSS, além do desconto de faltas, atrasos ou contribuições sindicais.
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Quando a bonificação vira salário?

Já a bonificação não integra o salário do colaborador para fins trabalhistas. Até porque ela pode ser paga de modo eventual. Outra diferença é que a gratificação por tempo de serviço pode ser obrigatória para alguns tipos de empresas.
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