A jornada de trabalho 12×36, bastante comum na profissão de vigilante, consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O vigilante que trabalha nesse regime tem direito a todas as garantias legais, como salário, férias, 13º salário, entre outros.
o trabalhador terá direito a receber mais R$ 2,70 por hora até completar o ciclo de 24 horas. As empresas ficam obrigadas a fornecer o café da manhã ou o tíquete no valor de R$ 5,40 aos funcionários que chegarem ao serviço até às 8 horas). - Plano odontológico: gratuito. Por dependente: R$ 15,12.
A remuneração estimada para um Vigilante Noturno é de R$ 1.954 por mês. Esse número representa a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Remuneração Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Assim, o vigilante poderá trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora. Também é permitido que o vigilante trabalhe 6 ou 8 horas seguidas sem que seja necessário intervalo.
Como não tem poder policial, o vigilante não pode revistar suspeitos nem inspecionar bolsas e mochilas. Ademais, não é autorizado a levar acusados para uma sala de investigação ou fazer interrogatórios.
Esse plano sai no valor R$ 170,00 por pessoa, sendo custeado 100% pelo empregador para o funcionário vigilante e caso este deseje, poderá incluir seus dependentes legais, devendo arcar com o mesmo valor de R$ 170,00 por dependente).
O maior salário do cargo de Vigilante Patrimonial (Brasil) é de R$ 3.036 por mês. O menor salário do cargo de Vigilante Patrimonial (Brasil) é de R$ 1.998 por mês.
Por lei, são permitidas apenas dois tipos de escala de trabalho a serem adotadas para os vigias: 12×36 e 6×1. Na prática, isso significa que o vigia pode trabalhar 12 horas seguidas e folgas por 36h, ou trabalhar durante 6 dias e folgar um, como acontece normalmente em lojas e outros estabelecimentos comerciais.
Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa ter trabalhado 25 anos em condições especiais, mesmo que não seja exclusivamente na função de vigilante. Ou seja, não é possível somar períodos de trabalho “normal” (sem exposição a agentes nocivos) ao período como vigilante.
Contudo, agora é o momento de compreender que em 2024 a aposentadoria do vigilante no INSS pode ser atingida pela regra geral, ou pelas regras de pedágio. No que se refere a regra geral (que não é a especial), o homem deve ter um tempo de contribuição de 20 anos, e 65 anos de idade.
Para ser bem claro, a CLT determina que as empresas devem fornecer assentos aos empregados que trabalham em pé, para que sejam utilizados nas pausas que o serviço permitir. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 17 também faz a mesma recomendação, acrescentando que o assento deverá ter encosto.
A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados.
O que muda para os vigilantes com a nova lei trabalhista?
A lei estabelece que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. A proposta tramita em conjunto com o PL 1134/22, do ex-deputado Alexandre Frota.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83). O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4238/12, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Conforme a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.
Sendo assim, cada hora trabalhada durante o intervalo interjornada recebe 50% de acréscimo sobre a hora normal de trabalho. Para um melhor esclarecimento, daremos um exemplo.