Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.
Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos do 2º grau, os segundos primos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior.
Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.
➡️ Os parentes em linha colateral são aqueles que compartilham um mesmo tronco genealógico, mas não têm uma relação direta de descendência ou ascendência, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, e assim por diante.
Na ausência de testamento, quando não há cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei determina que sejam herdeiros os parentes colaterais até 4. ° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.
Na ausência de irmãos e sobrinhos, são convocados os tios do falecido, que também recebem quinhões idênticos. Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles.
Em primeiro lugar: Descendentes (filhos) ficam com 50% da herança e o cônjuge fica com a outra metade. Segundo lugar: Se não houver descendentes, os ascendentes (pais e avós) concorrem com o cônjuge. Terceiro lugar: Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo.
Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.
O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Os filhos dos primos são primos em segundo grau. Seu filho e o filho de seu primo. Os filhos de primos em segundo grau são primos em terceiro grau. Os filhos primos em terceiro grau são primos em quarto.
Nesse sentido, para contar o grau de parentesco é necessário utilizar a regra abaixo: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção.
Quando uma pessoa morre e não tem filhos para quem fica a herança?
Isso é raríssimo. No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avós do falecido – são os chamados ascendentes. Se eles também já tiverem morrido, ela fica integralmente para o cônjuge. E se não houver marido ou esposa que recebam, o espólio vai para os colaterais; irmãos, sobrinhos, tios, primos…
Os irmãos são parentes em linha colateral de segundo grau e não de primeiro grau, como muitas pessoas imaginam. A linha colateral quer dizer que eles advém de um tronco em comum, mas não descendem entre si, e o segundo grau é porque não existem parentes colaterais de primeiro grau.