Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Esses não são gerados pelo Demed.
Classe C. São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação – como, por exemplo, gesso ou isopor.
Por serem materiais com alto potencial contaminante e nocivo, seu descarte deve ser realizado com o máximo de cuidado, preferencialmente acondicionados em recipientes blindados para maior proteção.
Os resíduos do Grupo A, denominados Resí- duos Infectantes, são resíduos sólidos ou líquidos com a possível presença de agentes biológicos, tais como: bactéria, fungo, vírus, micoplasma, príon, parasita, toxina e linha- gens celulares.
Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.
B (CONAMA 358 e RDC 306) e classificados como perigosos pela NBR 10.004, em função das características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade ou corrosividade. – Ex: Acetaldeído, acetato de etila, álcoois metílico e butílico, éter etílico, etc.
Resíduos orgânicos, materiais recicláveis, resíduos especiais e rejeitos: esses são os quatro tipos de resíduos domésticos, aqueles que geramos em casa.
1.1 – Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados conforme o item 2.2 .
Deve ser descartado em caixa laranja resíduos perfurocortantes contaminados com produto químico perigoso como ponteiras, seringas, lâminas e vidro quebrado. Como descartar caixa para resíduos perfurocortantes depois de cheia?
Os resíduos inertes, Classe II B, são os que mantêm suas características durante o processo de decomposição. Alguns exemplos de resíduos classificados nessa categoria: entulhos de demolição, pedras, areia, sucatas de ferro. Também são inertes: madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Dentro dessa classificação, o isopor é, também, enquadrado como resíduo classe II B, uma vez que, em presença de água destilada, à temperatura ambiente, mantém sua integridade e não solubiliza seus constituintes.
O entulho ou Resíduo da Construção Civil (RCC), que pode ser originado por pequenos e grandes geradores também tem regras próprias de descarte. Uma possibilidade é o descarte junto com a coleta domiciliar, no caso de pequenos geradores.
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Resíduos perfurocortantes (Grupo E) também podem estar contaminados com material possivelmente infectante.
As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Metais pesados: Podem ser destruídos com soda cáustica e acondicionados em galões ou tambores devidamente rotulados como “resíduos químicos”, até que sejam entregues à empresa especializada contratada para o seu descarte.
O lixo é tudo aquilo que não se quer mais e joga-se fora. Já o resíduo é aquilo que não serve para você, mas para outros pode se tornar matéria-prima de um novo produto ou processo. O rejeito é um tipo específico de resíduo — quando foram esgotadas todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem.
Descrição: Classificados pela ANVISA como Resíduos de Serviço da Saúde do grupo B, são resíduos de substâncias químicas que conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, gerados nos diversos laboratórios em atividade ...
Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ...
São exemplos de resíduos da classe C qualquer material que não se encaixe na classificação de resíduos da classe D. Esses resíduos devem ser separados de resíduos de outras classes e encaminhados para aterros preparados para o seu recebimento.
Vale ressaltar que o descarte dos resíduos do grupo C deve ser feito em recipientes compatíveis e com a identificação do material radioativo de forma chamativa. Grupo D: os resíduos desse grupo devem ser separados em recicláveis e não recicláveis.