Encontrar um celular perdido, e não devolver, emprestar a outrem o veículo de trabalho recebido do empregador, ou mesmo, deixar de repassar as contribuições da previdência social descontadas dos funcionários. Todas essas condutas podem caracterizar o que o Direito Penal tipifica como apropriação indébita.
Há duas espécies de apropriação indébita, sendo elas: a) Apropriação indébita propriamente dita: o agente diz que fez a inversão do título da posse, como por exemplo, no caso de venda da coisa; b) Negativa de devolução: o agente se nega a devolver a coisa.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
A prova da apropriação indébita pode ser feita por meio de documentação contratual, recibos, declarações, depoimentos de testemunhas ou qualquer outro meio de prova admissível em direito, que ateste que a transferência de posse ocorreu de maneira legal e com a confiança de que o bem seria utilizado para um propósito ...
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A , § 1.º , inciso I , do Código Penal ) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
No ordenamento jurídico brasileiro, a apropriação indébita é tipificada como crime contra o patrimônio, conforme disposto no artigo 168 do Código Penal com pena de um a quatro anos ou multa. A sanção penal inicialmente prevista para o agente que incorre nessa conduta ilícita é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1. Se da descrição fática extrai-se que a conduta que levou à apropriação deu-se por erro da vítima (transferência de dinheiro para conta bancária de terceiro que não restituiu a quantia), conclui-se tratar de possível crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no art. 169 do CP .
Para denunciar uma pessoa de apropriação indébita (ou proteger-se em caso de acusação), é preciso que você procure assistência legal. Um profissional capacitado irá te ajudar a traçar um caminho para que você possa garantir seus direitos.
Qual o tipo de ação penal para o crime de apropriação indébita?
A apropriação indevida de coisa alheia é um crime julgado por meio de ação penal pública incondicionada. Portanto, pode o Ministério Público investigar e interpor denúncia, a despeito da vontade da vítima.
Qual o momento consumativo da apropriação indébita?
1. O crime de apropriação indébita qualifica-se, doutrinariamente, como delito material, motivo pelo qual seu momento consumativo dá-se com a inversão do ânimo da posse (animus rem sibi habendi).
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
A prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita; b) prescrição da pretensão punitiva intercorrente; c) prescrição da pretensão punitiva retroativa e d) prescrição da pretensão punitiva virtual.
Quanto tempo leva para arquivar um boletim de ocorrência?
Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art.
Qual a pena para quem comete apropriação indébita?
A apropriação indébita é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa. Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.
O crime de apropriação indébita exige a configuração de dolo específico, qual seja, a vontade do agente de tomar para si coisa de que tenha a posse, com ânimo de desviá-la ou não restituí-la. 4. No presente caso, restou demonstrado o dolo da apelante ao apropriar-se dos valores.
[5] Art. 103 – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (…).
Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial).
Como denunciar uma pessoa por apropriação indébita?
A denúncia pode ser feita em uma delegacia de polícia, no Ministério Público ou através do Disque Denúncia, se disponível em sua região. É importante fornecer todas as informações relevantes, como nomes, datas, documentos e evidências que comprovem o desvio de recursos.