São diversas formas de servidão, como a servidão de pasto que compreende o direito de usufruir (“jus fruendi”); a servidão de tirar água também conhecida por servidão de retirar produtos; a de aqueduto (canalização); a de iluminação ou ventilação que impede o dono do prédio serviente de construir em certa área do ...
Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
As servidões se instituem quando é necessária certa concessão de um imóvel para que outro tenha uma específica utilidade. É o caso, por exemplo, de um terreno loteado no meio de um quarteirão sem acesso à rua, sendo necessária a concessão de passagem por algum dos lotes em seu entorno.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
O Poder Público pode condicionar e restringir o uso da propriedade particular para atender a função social da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Uma dessas formas de intervenção estatal na propriedade privada é a instituição de servidão administrativa.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
A servidão aparente é uma servidão predial revelada por sinais visíveis e permanentes, para utilizar a expressão constante do nº 2 do artigo 1548º do Código Civil (embora referida à servidão não aparente). Ao invés da servidão predial não aparente, a servidão aparente pode ser constituída por usucapião.
1 Estado ou condição de servo ou escravo; escravidão. 2 Estado ou condição de quem está sob o controle de alguém ou de algo; dependência, submissão, sujeição.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
Algumas atividades, tais como horticultura, fruticultura, floricultura, plantações de milho, trigo e arroz são permitidas nas áreas B e C da faixa de servidão.
A formalização imediata da servidão de passagem requer forma escrita, através de Escritura Pública de Cessão de Servidão de Passagem, a qual deve ser firmada no tabelionato e depois averbada na matrícula do imóvel serviente, no Registro de Imóveis.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
A servidão de passagem é definida legalmente como um direito real sobre o imóvel de outrem. No Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.378 a 1.389, ela é descrita como uma carga imposta a um prédio (serviente) em benefício de outro prédio (dominante) para proporcionar passagem, luz ou outro recurso essencial.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
1.285 do Código Civil, é um direito conferido ao proprietário de um imóvel que não possui acesso a uma via pública, nascente ou porto. Isso permite que o proprietário obrigue judicialmente um vizinho a lhe conceder passagem, mediante compensação financeira.
Para regularizar uma servidão de passagem, é fundamental que seja realizada a sua devida registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, independentemente da maneira como foi adquirida.
A teor da regra inserta no inciso II , do artigo 1.388 , do Código Civil , extingue-se a servidão de passagem quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão .
A forma mais comum de constituição de uma servidão é a partir de um ato inter vivos, mediante declaração de vontade expressa dos proprietários (art. 1.378), que pode originar um contrato a título oneroso, que é a forma mais corriqueira67, ou a título gratuito, caso em que nenhuma remuneração será devida.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.