Qualquer tipo de dívida, especialmente aquelas de valor significativo, pode levar à penhora de seus bens. Isso inclui dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, mensalidades universitárias e dívidas em aberto com órgãos governamentais.
Não são apenas dívidas com empréstimos ou cartão de crédito que podem levar ao bloqueio judicial da conta ou dos bens. Confira: Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento.
Vestuários, roupas e itens pessoais que são essenciais para o dia a dia e que são indispensáveis para sua existência também não podem ser penhorados. Assim como na categoria de móveis e pertences domésticos, há a exceção de itens que possuem valor elevado e que fogem do padrão médio de vida.
Não existe um prazo fixo para a penhora de um imóvel. Em alguns casos, o processo pode ser resolvido em questão de meses, enquanto em outros casos, pode levar anos para ser concluído.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
TENHO MUITAS DÍVIDAS, QUAIS BENS O BANCO PODE PENHORAR?
Quais são os bens absolutamente impenhoráveis?
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
A norma autoriza a penhora do salário do devedor quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”, bem como de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, desde que o valor bloqueado não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
É possível a penhora de um único imóvel de uma pessoa?
No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor. Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
Procedimento da Penhora. O procedimento de penhora inicia-se com a apresentação de uma petição pelo credor, solicitando a execução da dívida. Após a análise do pedido pelo juiz, caso seja deferido, será expedido um mandado de penhora, autorizando o oficial de justiça a realizar a constrição dos bens ou valores.
A 2ª Seção Cível da corte concluiu que é permitida, de forma excepcional, a penhora do salário para pagar dívida não alimentar, desde que o percentual não ultrapasse o limite de 30% da verba líquida (clique aqui para ler o acórdão).
Qual o valor máximo que pode ser bloqueado judicialmente?
No entanto, é importante saber que a lei garante a impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes, poupança e fundos de investimento até o limite de 40 salários mínimos. Essa regra foi pacificada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 2014, no julgamento do EREsp 1.330.567/RS.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
O que acontece quando a pessoa não tem dinheiro para pagar dívida na justiça?
Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, o credor pode optar pelo meio judicial de cobrança, com ajuizamento de três tipos de ação: a Execução, a Monitória ou a Ação de Cobrança. Depois de verificar esses dados, entre em contato com o credor da dívida, mesmo que não a reconheça.
Mesmo os débitos que já estejam em cobrança judicial, podem ser parcelados na Dívida Ativa. Nesse caso, o processo fica suspenso durante todo o acordo e é encerrado depois do pagamento da última parcela. O sistema leva três dias úteis para reconhecer o pagamento da parcela.