Quais verbas não geram reflexos?

Refletir significa incidir, ter efeitos sobre. Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais.
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Quais verbas incidem reflexos?

Por ampla maioria, ficou decidido que pagamentos relativos às HE devem ter reflexo também sobre outras verbas, além do descanso semanal remunerado: férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.
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Quais são as verbas que não integram a remuneração?

Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.
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Quais verbas não têm natureza salarial?

Natureza não salarial: as verbas indenizatórias são reconhecidas como valores destinados a ressarcir despesas específicas do trabalhador e não têm natureza salarial.
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Quais verbas trabalhistas não incidem Imposto de Renda?

Ademais, outros valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc., também são isentos de Imposto de Renda.
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Natureza salarial ou indenizatória e os reflexos nas verbas contratuais e rescisórias

Quais verbas não são tributáveis?

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, menciona alguns rendimentos isentos de IRPF, como: o aviso prévio, a rescisão de contrato de trabalho, seguros de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez, proventos de aposentadoria, entre outros (BRASIL).
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Quais são as verbas isentas?

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...
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Quais verbas não incidem INSS e FGTS?

Salário-família; Gratificações e prêmios não habituais; Auxílio-creche; Salário-maternidade.
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Quais são as verbas não salariais?

Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
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O que não incide no salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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Quais verbas incidem no salário?

As verbas salariais refletem em outros tipos de pagamento, como FGTS, férias, INSS e 13º salário, enquanto as verbas indenizatórias não têm esse reflexo. Prossiga com a leitura e compreenda melhor. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)é assertiva em destacar quais tipos de pagamento são considerados como salário: Art.
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Quais gratificações não integram o salário?

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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O que integra o salário e o que não tem natureza salarial?

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.
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Quais verbas não integram o salário?

Verbas que Não Integram Remuneração
  • Ajuda de custo. A ajuda de custo é paga para cobrir despesas de deslocamento realizadas pelo trabalhador, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais, etc.
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias para viagem. ...
  • Prêmios. ...
  • Abonos.
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Como se calculam os reflexos trabalhistas?

- Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês. Observação: . Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.
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Quais as verbas trabalhistas que integram o salário do empregado para fins de reflexo?

E as remuneratórias (salariais), que geram reflexos – o chamado efeito circular expansivo-, integrando a base de cálculo de outras verbas: 13° salário, férias, DSR, FGTS, INSS, Aviso Prévio Indenizado.
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Quais verbas têm reflexos?

Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
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O que não é considerado remuneração?

O inciso 1 diz ainda que podem integrar o salário também comissões e gratificações e o inciso 2 cita as ajudas de custo, prêmios e abonos como valores que não integram a remuneração do empregado.
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Quais benefícios não incidem em encargos?

Nesse caso, o empregador pode substituir parte do salário por benefícios que não sofrem incidência de encargos trabalhistas, como plano de saúde, seguro de vida, auxílio-educação, entre outros.
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Quais são as verbas que não incidem no cálculo do INSS?

Dentre as verbas excluídas da base de cálculo, estão as classificadas como indenizatórias, bem como os benefícios da previdência social, uma vez que não correspondem a uma contraprestação relativa aos serviços prestados pelo empregado nem a tempo à disposição do empregador.
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Qual verba não incide no FGTS?

Ao contrário das contribuições previdenciárias, para incidência do FGTS não é necessário que a verba possua natureza remuneratória/trabalhista ou tenha um caráter de habitualidade.
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O que não incide no INSS?

Salário-família; Gratificações e prêmios não habituais; Auxílio-creche; Salário-maternidade.
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Quais verbas incidem no INSS no acordo trabalhista?

Os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões que englobam pagamentos de verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras deverão ter incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS.
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Quais verbas da rescisão incidem no INSS?

São exemplos de adicionais que podem ser incluídos na rescisão: Insalubridade, Periculosidade, Gratificações ou prêmios, Comissões. Todos esses adicionais têm incidência em FGTS e INSS.
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Quais verbas não incidem no Imposto de Renda?

As verbas referentes a férias indenizadas e seu respectivo adicional, licença-prêmio, abono pecuniário de férias e APIP's têm nítido caráter indenizatório, não sendo passível da incidência do imposto de renda pessoa física - IRPF.
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