Qual a diferença do CFOP 5908 e 5909? No presente caso, recomenda-se utilizar o CFOP 5908 - Remessa de Comodato quando ocorrer o envio do bem em regime de comodato. Em caso de retorno do bem, deve-se empregar o CFOP 5909 - Retorno de Comodato.
5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
III. O remetente deverá utilizar o CFOP 5908 na saída da máquina locada para seu cliente e o CFOP 5405 na saída do produto líquido para uso de higiene pessoal sujeito à substituição tributária, dado a operação ser análoga e equiparada operação de venda.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
Como explicamos inicialmente, o CFOP 5949 corresponde a “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Assim, é usado em operações de remessa ou no retorno e locação de bens. O código 5949 não gera tributação de nenhum imposto, por isso é preciso estar atento.
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
d) o CFOP 5.908/6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato); e) o CST X41, ou seja, não tributada; f) no campo "Informações Complementares", deve ser indicada a expressão: “não incidência do ICMS, conforme a Súmula 573 do STF, não caracterizando em fato gerador do ICMS, conforme o artigo 2° do RICMS/PI”.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Segundo disposto na Súmula 573 do STF, a saída física a título de comodato não constitui fato gerador do ICMS. Assim sendo, na transação de comodato não temos incidência de tributos, sejam Estaduais (ICMS) ou Federais (IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL) .
Comodato: Um amigo empresta um carro ou mesmo um imóvel para outro usar durante um certo período de tempo sem cobrar nada. Locação: Uma pessoa aluga um apartamento por um ano pagando mensalmente um valor estipulado no contrato.
A nota fiscal de comodato é um documento a qual tem como finalidade registrar uma operação em comodato, sendo uma modalidade de empréstimo em que um bem é cedido temporariamente, sem a transferência da propriedade, para uso gratuito por parte do comodatário.
Qual CFOP uso para devolver mercadoria sem industrialização?
Qual CFOP de devolução mais utilizado? O código CFOP de devolução mais usado é o CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
Empréstimo a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem bem infungível, para ser usado temporariamente e depois restituído. Comodante - Quem empresta a coisa; continua responsável pelas despesas extraordinárias e necessárias. Comodatário - Quem recebe a coisa.
O CFOP 5949 só é utilizado quando a mercadoria ou o serviço prestado não se encaixa nas outras especificações e códigos definidos na tabela CFOP. Portanto, o código 5949 é usado para mercadorias e serviços prestados que não foram especificados por nenhum outro código da tabela.
Não há um prazo de contrato de comodato mínimo ou máximo estabelecido por lei. Então, as partes podem chegar a um acordo para decidir por quanto tempo o comodatário poderá usufruir daquele bem. Determinar um prazo para a devolução do imóvel emprestado é fundamental para a segurança do comodatário.
CFOP 5909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato. 5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
(Parecer Normativo CST nº 539-70), calculado o Valor Tributável na forma do artigo 22 do RIPI. O comodatário não se creditará no recebimento e tampouco se debitará na devolução; já o comodante poderá creditar-se, na devolução, salvo se o produto não mais dever sair do estabelecimento em virtude de operação tributável.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.