DIFERENÇA ENTRE CURATELA E INTERDIÇÃO A interdição é o resultado da apuração da incapacidade da pessoa em expressar suas decisões ou vontades. A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão as suas responsabilidades.
Em resumo, a principal diferença entre esses conceitos está na idade do indivíduo e na extensão da incapacidade, com a tutela aplicando-se a menores de idade, a curatela abordando adultos com incapacidades específicas e a interdição sendo mais abrangente e aplicada a adultos com incapacidades graves em vários aspectos ...
Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade).
A curatela é uma medida judicial que visa proteger pessoas que, devido a doenças ou deficiências, não possuem plena capacidade de gerenciar seus próprios interesses. O curador é nomeado pelo juiz para auxiliar o curatelado na administração de seus bens e na tomada de decisões.
O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752, caput, do CC-02, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC-02.
4. O curador tem que morar com o curatelado? Não, mas é preciso zelar pela integridade do curatelado, empregando meios para cumprir com suas necessidades sociais; providenciar o acompanhamento médico, odontológico, psicológico.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.
Sim, a pessoa em situação de curatela, desde que comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido, pode ter direito à pensão por morte.
Segundo o Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, parentes, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.
Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. **Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial.
Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
Com base no Código de Processo Civil (CPC), no Código Civil (CC) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir o encargo a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.
Quem tem curatela tem que declarar imposto de renda?
Anualmente e de acordo com a legislação, o curador fará a declaração de imposto de renda do interditado, observando junto à Receita Federal os casos de isenção de pagamento do imposto, quando cabível.
Quem tem a curatela pode trabalhar de carteira assinada?
E pode trabalhar? Não. A curatela não é requisito para a concessão do benefício da prestação continuada. Se a pessoa com deficiência tiver carteira de trabalho assinada, pode acumular o recebimento do salário com o BPC, somente no caso de ser um jovem aprendiz.
O curador tem algumas responsabilidades, dentre as quais se destaca a obrigação de prestar contas. A decisão judicial que nomear o curador indicará a periodicidade da apresentação da prestação de contas, em caso de omissão a prestação de contas deve ocorrer a cada biênio.
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.