Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa. Lembrando que a multa pode variar de acordo com a instituição financeira, contanto que não passe dos 2%.
Sendo assim, se a taxa de juros for de 1% ao mês, cada dia de atraso gera um acréscimo de 0,033333%, contando a partir do dia seguinte ao vencimento. Já o percentual de multa pode ser cobrado integralmente a partir do primeiro dia de atraso (um dia após o vencimento).
Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela em atraso considerando os dias de não pagamento. Esse percentual não pode passar de 1% ao mês, de acordo com o limite estabelecido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional.
Qual a diferença entre juros e multa por atraso? A principal diferença é que os juros são cobrados diariamente, enquanto a multa é uma penalidade única cobrada uma vez pelo atraso.
A cobrança de juros moratórios com a multa de mora não implica cumulação de multas, pois a natureza jurídica da multa contratual é de cláusula penal, enquanto os juros tratam da mora ex re.
Afinal, qual a diferença entre a multa e os juros? A principal diferença é que no caso da multa de mora, não importa o tempo de atraso da conta, a porcentagem será a mesma. Ou seja, se pagar 15 ou 30 dias atrasado, a multa será a mesma! Outra diferença é o valor máximo.
Supondo um boleto de R$ 200,00, com multa de 2% e atraso de 5 dias, no exemplo prático ficaria: Multa = 200,00 × 0,02 = 4,00; Juros = 200,00 × 0,001 × 5 =1,00; Valor Total = 205,00.
Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 100,00 x 0,33% = 0,33. Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.
Os juros moratórios podem alcançar até 12% ao ano, quando pactuados. (REsp n. 574.213 - Direito). - Os juros moratórios, em contratos bancários, podem ser convencionados à taxa de 1% ao mês.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
Os juros de mora são uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso no pagamento. Os juros de mora são aplicados a todas as dívidas.
A multa é a punição e penalidade aplicada pelo descumprimento da obrigação jurídica comprometida anteriormente. Os Juros: Os juros é o rendimento ao credor que tem algo a receber, é uma compensação pelo tempo que ficará sem utilizar o dinheiro que não está em seu poder.
Não há nenhum ilegalidade na incidência da multa contratual sobre o total devido, incluindo juros moratórios e remuneratórios, uma vez que, além de prevista no contrato, a multa moratória e os juros moratórios têm natureza jurídica distinta e incidem em momentos distintos do cálculo. 5.
Dependendo da relação jurídica estabelecida entre as partes, os valores de multa e juros moratórios podem sofrer limitação, seja pela lei, seja até mesmo por entendimento jurisprudencial.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Conforme a lei, os juros podem ser até 1% ao mês e a multa até 2% do valor total do boleto. O cálculo das multas está relacionado ao valor total do boleto, por isso, não importa quanto tempo passe da data de vencimento, a multa sempre será o valor do boleto multiplicado por 2%, limite total para tal cobrança.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Como calcular os juros de mora? O cálculo deve ser feito considerando o limite de 1% ao mês, o que resulta em 0,0333% ao dia. Assim, quando o atraso for menor do que 30 dias, considere a taxa diária. Além disso, multiplique essa alíquota pelo valor da conta e pelo tempo em que está em aberto.
192, § 3º, Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a 12% (doze por cento) ao ano". Para as obrigações em geral, como se pôde comprovar, a taxa de juros legais é de 12% (doze por cento) ao ano, como decorre do art.