Afinal, o que muda de um programa para o outro? O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
Afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Na verdade, não. Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior foco em riscos ocupacionais químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças (temporárias ou permanentes). Já o texto do PGR foi construído de forma mais ampla e completa.
Qual a diferença do GRO e do PGR? O GRO é a visão macro da gestão de saúde e segurança do trabalho, ele trata de todo a parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, já o PGR é apenas um dos programas incluídos nesse quadro geral, que estabelece planos de ação para minimizar os riscos.
Até então, o PPRA era obrigatório e essencial para a saúde e segurança do trabalhador, mas ainda existiam muitos pontos falhos. Com as mudanças, foi substituído pelo PGR, devido, principalmente, aos conceitos e fatores de perigo, risco e prevenção, ou seja, para garantir ainda mais a segurança dos colaboradores.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
PPRA E PGR : ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS PROGRAMAS | PETRUS FALCÃO
Como se chama agora o PPRA?
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022. Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.
O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [Atualizada] A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
Para efeitos do sistema SESMT, é a organização da qual se utiliza o empregador para atingir seus objetivos, podendo ser constituída de um estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho ou locais de trabalho.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
Isso porque o novo PGR é um programa muito mais completo do que o anterior. Só para se ter uma ideia, enquanto o PPRA se refere apenas aos riscos ambientais, que são os riscos físicos, químicos e biológicos, o novo Programa de Gerenciamento de Riscos também aborda questões como riscos mecânicos e ergonômicos.
O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.
De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
Por isso, geralmente a elaboração do GRO fica sob responsabilidade do setor de segurança do trabalho nas empresas. Contudo, caso a empresa não possua seus próprios profissionais de SST, é possível contratar uma empresa especializada para elaborar o GRO.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
APR: O que é a análise preliminar de riscos? A análise preliminar de risco é um levantamento que visa antecipar possíveis ameaças ao negócio e à saúde do trabalho, determinando as medidas de prevenção necessárias.