Para que serve a ação declaratória? Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente.
Qual a finalidade da ação declaratória de constitucionalidade?
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
A decisão da ADC, por maioria absoluta dos membros do STF, também produz efeitos “erga omnes” (contra todos), “ex tunc” (retroage) e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Poder Executivo. Não produz efeito vinculante apenas em relação ao Poder legislativo.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art.
Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
A ação declaratória tem como efeito a declaração judicial de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Pode abordar também a falsidade ou veracidade documental. Por esse motivo, ela não tem etapas como execução e cumprimento de sentença. Então a ação é considerada modalidade de tutela jurisdicional completa.
Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Ex: reconhecimento da autenticidade de documento. Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
Qual a finalidade da ação declaratória de constitucionalidade?
É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.
O conversor analógico-digital (frequentemente abreviado por conversor A/D ou ADC) é um dispositivo eletrônico capaz de gerar uma representação digital a partir de uma grandeza analógica, normalmente um sinal representado por um nível de tensão ou intensidade de corrente elétrica.
A ADC poderá ter por objeto lei ou ato normativo federal (art. 59, CF – atos normativos primários) das quais se vise a confirmar a constitucionalidade.
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99).
A Ação Declaratória é um instrumento jurídico utilizado para esclarecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas.
Alguns exemplos de cabimento da ação meramente declaratória são o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, o reconhecimento da união estável homoafetiva como sociedade de natureza familiar, independentemente de prévia formalização do vínculo por meio de escritura pública e a previsão constante na ...
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.