A maior parte dos ministros da Suprema Corte é formada em universidades da região Sudeste. A ministra Cármen Lúcia se graduou na PUC do Estado de Minas Gerais, enquanto Luiz Fux e Roberto Barroso se formaram na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Ao todo, 7 magistrados se graduaram no Sudeste.
O Tribunal é estruturado em órgãos que são o Plenário, as 2 Turmas e o Presidente. O Plenário é formado pelos 11 Ministros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. As Turmas são constituídas, cada uma, por 5 Ministros, sendo que o mais antigo preside a Turma.
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Qual a formação dos ministros do STF?
A maior parte dos ministros da Suprema Corte é formada em universidades da região Sudeste. A ministra Cármen Lúcia se graduou na PUC do Estado de Minas Gerais, enquanto Luiz Fux e Roberto Barroso se formaram na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Ao todo, 7 magistrados se graduaram no Sudeste.
É preciso ser bacharel em direito para ser Ministro do STF?
Apesar de não estar expressamente mencionado no texto constitucional, é fundamental que o Ministro seja, no mínimo, bacharel em Direito, embora tenha havido um caso na história em que o médico Barata Ribeiro tenha sido indicado Ministro do STF em 1893, mas seu nome foi posteriormente rejeitado pelo Senado.
Vale destacar que os ministros devem ser brasileiros natos porque o presidente da corte está na linha de sucessão do presidente da república. Como esses são os únicos requisitos, o ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, ao atingirem os 75 anos.
Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores. São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Embora recebam essa denominação, o Supremo não é um ministério subordinado ao Executivo Federal. Por isso, os ministros do STF não estão na mesma hierarquia dos demais ministros de outras pastas. Entre os 11 ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo.
A prisão em flagrante deve ser determinada pelo ministro que preside o inquérito, pois qualquer pessoa do povo pode e as autoridades devem prender quem estiver em flagrante delito (artigo 310 do CPP).
Quantos funcionários um ministro do STF tem direito?
Na época, recorda, não havia uma vaga disponível para trabalhar no STF, porque os ministros tinham direito a dois juízes apenas (um auxiliar e um instrutor), número que subiu para três em 2017. Gabinetes com maior volume de trabalho na área penal, porém, têm, excepcionalmente, mais auxiliares.
101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Outra coisa curiosa, todas as leis que existem em nosso ordenamento jurídico são votadas por algum político, função que também não exige do candidato nível superior em direito ou ciências jurídicas, carteirinha da OAB ou sequer conhecimento jurídico (diferente do STF que exige notável saber jurídico).
ALEXANDRE DE MORAES é graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (2000) e a Livre-docência em Direito Constitucional (2001).
Segundo dados públicos disponibilizados pelo STF, um ministro da Corte recebeu em novembro deste ano R$ 41.650,92 como remuneração bruta. Já em relação à remuneração liquida, os valores variaram entre R$ 22.006,14 e 30.155,76.