A Organização Mundial de Saúde (OMS) define adolescência como sendo o período da vida que começa aos 10 anos e termina aos 19 anos completos. Para a OMS, a adolescência é dividida em três fases: Pré-adolescência – dos 10 aos 14 anos, Adolescência – dos 15 aos 19 anos completos.
De acordo com a pesquisa feita por cientistas australianos, em vez da adolescência terminar nos 19 anos, vai dos 10 aos 24 anos. Isso porque, segundo os pesquisadores, algumas decisões que são tomadas estendem essa idade em mais cinco anos.
Aquela fase odiada pela maioria das pessoas, a adolescência, ganhou uma sobrevida de cinco anos. Em vez de terminar aos 19, idade considerada na maioria dos países, um grupo de cientistas defende que a adolescência se estende dos 10 até os 24 anos.
A Organização Mundial da Saúde circunscreve a adolescência à segunda década da vida (de 10 a 19 anos) e considera que a juventude se estende dos 15 aos 24 anos. Esses conceitos comportam desdobramentos, identificando-se adolescentes jovens (de 15 a 19 anos) e adultos jovens (de 20 a 24 anos).
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Legalmente, adulto é aquela pessoa que atingiu seus 18 anos de idade. Do ponto de vista biológico, é aquele indivíduo que chegou ao ápice do seu crescimento e funções biológicas.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990), a adultez jovem tem início a partir dos 18 anos de idade, acompanhando o alcance da maioridade. Já a Política Nacional de Juventude - PNJ (Lei 11.129, 2005) atribui ao jovem adulto a faixa etária entre 25 e 29 anos.
20 anos da lei que instituiu 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude. Comemorado em 12 de agosto, Dia Nacional da Juventude foi instituído pela Lei nº 10.515/2002. De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), são considerados jovens aqueles com idade entre 15 e 29 anos.
A definição legal de entrada na idade adulta varia entre os 18 e os 21 anos, dependendo da região em causa. Algumas culturas africanas consideram adultos todos os maiores de 13 anos, mas a maior parte dos povos enquadram essa idade na adolescência. Normalmente, a idade é 18 anos.
A maioridade civil torna a pessoa responsável pelas próprias ações – o que inclui possíveis consequências. Assim como dá acesso a direitos como poder tirar carteira de habilitação, comprar e vender imóveis, abrir uma empresa, casar, também inclui deveres, como a obrigatoriedade de votar nas eleições.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Mas, afinal, o que é ser adulto e quando isso ocorre? Pela lei brasileira, o indivíduo é considerado adulto ao completar 18 anos, podendo responder por seus atos e ações. Biologicamente, a pessoa já pode ser considerada adulta quando apresenta, ativamente, todas suas funções reprodutivas.
A adolescência é uma fase do desenvolvimento humano, e seu conceito foi por muito tempo vinculado à fase adulta, sendo esta (a fase adulta) considerada a fase ideal do desenvolvimento humano, assim como a infância e a velhice, que também têm a fase adulta como referência.
Uma criança (do latim creantia) é um ser humano no início de seu desenvolvimento. São chamadas recém-nascidas do nascimento até um mês de idade; bebê, entre o nascimento e os 2 anos, e criança quando têm entre 2 anos até doze anos de idade.
A adolescência tardia, ou seja, uma etapa do desenvolvimento vivenciada anos posteriores ao adequado, pode provocar consequências ao amadurecimento do sujeito, o seu prolongamento interfere de forma gradativa na maneira como esse indivíduo irá realizar as tarefas e seu desempenho mediante o que se é esperado na idade ...
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho.
Antigamente, a maioridade civil iniciava aos 21 anos, e a penal, aos 18. Mas, com o advento do Código Civil em 2002, essa distinção deixou de existir, sendo 18 anos a maioridade utilizada para fins de responsabilização civil e penal.