Não, não pode. Quando o médico emite um atestado de afastamento, a finalidade é que o empregado. com Valença, ou seja, fique de repouso, fique afastado das suas atividades. Então se você está detestado médico e vai à praia, isso é considerado falta grave, passível de demissão por justa causa.
Por exemplo, um atestado para tratar de uma condição psicológica ou estresse não necessariamente impede a presença em locais de lazer, desde que não haja contraindicações específicas do médico.
🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
O atestado informa o CID e é bem claro quanto a necessidade de repouso absoluto, e qualquer pessoa, notadamente profissionais médicos, que leem o atestado, entende que quem necessita de repouso absoluto não pode viajar.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.
Ora, se o empregado, enquanto deveria estar repousando por questões de saúde, dispôs-se a viajar, ficou demonstrada a invalidação da finalidade do atestado, o que seria justamente a interrupção de sua atividade laborativa para recuperação de sua indisposição física.
Se o seu atestado for real, advertência ou justa causa não podem te dar....o máximo que vão fazer é verificar se vc esteve no médico no dia que seu atestado foi emitido e o CID dele.
Estou afastado pelo INSS. Posso sair para passear?
O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período. O objetivo é restabelecer a saúde.
Ou seja, uma vez que há o reconhecimento como doença, existem questões legais que precisam ser respeitadas. Por conta disso, a ansiedade é justificativa válida para um eventual afastamento do trabalho.
O que acontece se eu tiver de atestado e ir trabalhar?
Sob o aspecto do empregado, exercer o trabalho mesmo sendo atestada uma condição de saúde debilitante implica na possibilidade de piora do quadro e agravamento da situação que configura o afastamento temporário.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Não, não pode. Quando o médico emite um atestado de afastamento, a finalidade é que o empregado. com Valença, ou seja, fique de repouso, fique afastado das suas atividades. Então se você está detestado médico e vai à praia, isso é considerado falta grave, passível de demissão por justa causa.
Ela, beneficiária de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), me questionou se poderia ir à praia com a família. É um assunto muito interessante, e algumas considerações são necessárias. Já adianto que, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
A partir de agora, todos os aposentados do INSS podem viajar pelo país com passagens de até R$ 200 o trecho, independente da faixa de renda. O objetivo é fomentar a inserção de novos usuários ao modal aéreo e promover a eficiência do setor por meio da utilização de poltronas vazias nas aeronaves.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora?
Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir. Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio doença, surge a estabilidade de 12 meses.
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Depende do atestado e do motivo. Siso geralmente é recomendado repouso, então daria ruim você ir na praia por exemplo. Mas sair de casa, dar uma volta na cidade, tá de boa.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.