Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, muito importante, ele tem que demonstrar, ele tem que comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte da arma de fogo, a comprovação da capacidade técnica para manuseio da arma e da rigidez psicológica para manusear o armamento.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo?
O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições ...
CACs podem transportar armas no carro para treinamentos, competições ou caça, desde que estejam guardadas e desmuniciadas durante o trajeto. Também precisam estar acompanhadas da guia de tráfego e demais documentações.
Responsável por fiscalizar as armas de caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs, a partir de janeiro de 2025, a Polícia Federal prepara uma reorganização interna para reforçar o controle de armas, centrado na Divisão Nacional de Controle de Armas (Darm).
Para obter autorização de posse de arma, o indivíduo precisa ter 25 anos, comprovar ausência de antecedentes criminais, aprovação em avaliação psicológica e curso de tiro, além de residir em local com baixos índices de criminalidade ou demonstrar efetiva necessidade da posse.
É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
PENA: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada no nome do agente. Regra que se mostra inconstitucional, porque a fiança está relacionada à natureza do crime.
A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.