Qual a idade que o filho decide com quem quer ficar?
O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar.
A lei não estabelece uma idade mínima para que a criança possa escolher com quem quer ficar, porém a jurisprudência tem entendido que, a partir dos 8 anos de idade, as crianças podem ter sua preferência ouvida pelo juiz.
Atualmente, nos julgamentos de casos de direito de família, há entendimento no sentindo de que a partir dos 12 anos, quando se entra na adolescência, o menor já está apto para decidir. Vale destacar que a criança irá manifestar seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, será acatado.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Quando a criança pode ser ouvida? De acordo com a legislação brasileira, a partir dos 12 anos a criança está apta para decidir com qual dos cônjuges gostaria de ficar, podendo expressar sua opinião em juízo.
A Partir de Que Idade os Filhos Podem Escolher com Quem Ficar
Quando a criança não quer ficar com a mãe?
Se a recusa em ir é uma manifestação da criança é importante levar isso a juízo para que se adotem medidas como avaliação social, estudo psicológico, quem sabe a suspensão temporária das visitas, ou qualquer outra medida que atenda o melhor interesse da criança.
A aplicação desta Lei é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no parágrafo Page 16 16 Cartilha - Depoimento Especial único do art. 2O da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Se o pai, independentemente da situação conjugal (estado civil), exerce o poder familiar, tem direito de conviver amplamente com seu filho. Na prática os pais solteiro, divorciados ou casados detentores do poder familiar têm poder de decisão sobre a criação e educação de seus filhos.
Caso os pais não cheguem a um acordo sobre a guarda, a decisão pode ser levada ao sistema judiciário. O juiz irá considerar diversos fatores, incluindo: Idade da Criança: pois o momento de vida da criança é um fator relevante para decidir com quem ela deve morar e quais alterações em sua rotina podem ou não ser feitas.
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Caso não haja definições judiciais sobre o assunto, é recomendável ao guardião exigir uma autorização por escrito do genitor visitante, caso ele precise enviar um terceiro para buscar a criança no dia da visitação.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.
Por exemplo, crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral. Coisa que não acontece com filhos adolescentes (idade acima de 12 anos).
Como evitar que o pai consegue guarda compartilhada?
5- Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial.
Quantos anos a criança pode escolher com quem quer ficar?
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
Porque a mãe tem preferência na guarda dos filhos?
Embora a mãe não tenha preferência na guarda dos filhos, é comum que ela seja a guardiã dos filhos em caso de separação dos pais. Isso ocorre porque, tradicionalmente, a mulher é vista como a figura materna e cuidadora dos filhos.
Em que circunstâncias a mãe perde a guarda do filho?
Citando alguns exemplos de más condutas: o uso imoderado de bebidas alcoólicas, drogas, entorpecentes. Ambientes com abusos físicos, morais, sexuais contra a criança ou contra pessoas que moram na mesma casa que ela.
Atualmente, o sistema judiciário brasileiro reconhece diferentes modalidades de guarda: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, cada uma com suas próprias regras e características distintas.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
São incapazes de testemunhar. A ratio da regra está indisfarçavelmente conectada ao artigo 3º, caput, do Código Civil (antigo art. 3º, inciso I, na redação anterior à lei 13.146/2015), que dispõe: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".
Acima dos 2 anos de idade, se há uma fala muito errada que ninguém entende, ou se, acima de 3 anos, a fala tem muitas trocas de letras, é preciso consultar um pediatra, que pode indicar avaliação fonoaudiológica. Não se deve aguardar até os 4 anos de idade para procurar auxílio profissional!