O Aval é um instituto autônomo, e prevalece mesmo que exista um vício na obrigação principal, salvo de houver um vício de forma, conforme preceitua o artigo 32 do Decreto 57.663/1966 e artigo 31 da Lei 7.357/1985). Art. 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado.
O avalista concede o aval, a assinatura em um documento, e assim assume a obrigação de quitação em caso de não pagamento e pode até ser cobrado antes mesmo de a instituição credora realizar a cobrança ao solicitante do empréstimo.
O que acontece se o avalista não pagar a dívida? Se o avalista não conseguir pagar a dívida, ele enfrentará várias consequências negativas. Em primeiro lugar, o credor pode iniciar ações de cobrança, que podem incluir processos judiciais em casos mais graves — em que diversas tentativas já foram realizadas.
O avalista ao pagar o débito se sub-roga no direito do credor, ou seja, assume o lugar desse e pode ingressar com ação contra o devedor principal e demais avalistas para cobrar os valores que desembolsou.
O avalista concede o aval por meio de sua assinatura no contrato, declarando que está apto a assumir a responsabilidade em caso de atraso ou não quitação do valor concedido. Ou seja, basicamente, ele é um garantidor de crédito. Em caso de inadimplência, ele se responsabiliza pelo pagamento da dívida de outra pessoa.
A nossa legislação não admite que uma pessoa seja fiadora de outra apenas por conversa. É imprescindível que haja um documento por escrito que registre a fiança. Caso não tenha sido feito esse documento, a fiança não valerá e o fiador poderá usar deste argumento para se livrar da dívida.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma. O aval tem caráter pessoal, o avalista responde pela totalidade da dívida, exceto quando houver o aval parcial, o avalista poderá ser alcançado em futura execução se não houver o pagamento voluntário.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
O Protesto do Avalista O avalista NUNCA será protestado, independentemente de constar sua assinatura no verso. Dicas Importantes: Nunca aceite um cheque sem o endereço completo do emitente e seu número de telefone constando no verso.
Avalista pode ter nome sujo? Sim, um avalista pode ter o nome sujo se a pessoa ou empresa que ele garantiu não cumprir com as obrigações financeiras, como o pagamento de um empréstimo ou financiamento.
O Projeto de Lei do Senado 333/2016 muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para limitar em um ano a validade do aval ou da fiança, contado da data de assinatura do contrato.
899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1º Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
O imóvel do avalista pode ser penhorado como bem de família?
O avalista é devedor solidário junto ao devedor principal e, então, assim como a única casa do devedor principal não pode ser bloqueada por ser bem de família, a casa do avalista recebe a mesma proteção.
O avalista pode cobrar do avalizado em caso de empréstimo tomado sozinho?
Em caso de aval simultâneo, o avalista não tem o direito de exigir do coavalista, em Ação de Regresso, a sua parte proporcional nos encargos de empréstimo contratado exclusivamente para liquidar o débito avalizado.
1 - A fiança prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. Precedentes da Corte. 2 - Recurso especial conhecido. taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso.
O avalista responde solidariamente por uma dívida?
O aval por sua vez, é uma garantia pessoal prestada por terceira pessoa, o avalista, que se responsabiliza solidariamente ao pagamento do débito, ou seja, possui o mesmo nível de responsabilidade que o devedor principal, podendo o credor em caso de inadimplência do devedor acionar imediatamente o avalista.
835 do novo Código Civil, o qual dispõe: 'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
838 DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1503 , I , DO CÓDIGO CIVIL/1916 ). SÚMULA 214 /STJ. I – A moratória oriunda de parcelamento da dívida locatícia constitui o aditamento das obrigações assumidas pelos garantes do contrato de locação.
Isto porque o avalista é devedor solidário juntamente com o devedor principal e, tendo o avalizado a proteção da impenhorabilidade sobre a sua residência principal, a residência do avalista também recebe tal proteção.
A exoneração de avalista é um procedimento legal que permite que um avalista seja liberado de suas obrigações financeiras em relação a um contrato de empréstimo ou financiamento. O avalista é uma pessoa que se responsabiliza por pagar a dívida caso o devedor principal não cumpra com suas obrigações.