A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Mesmo não podendo repetir, o aluno pode ser levado às recuperações. Sim, mesmo com as atividades adaptadas, o aluno pode realizar as recuperações, pode realizar aulas de reforço oferecidas pelo colégio. AI Taís, mas ele não pode reprovar. Não pode reprovar, mas deve aprender.
Ficou na Recuperação Final? Vai pro Conselho de Classe? Assista esse vídeo!
É verdade que o governo decretou que não pode mais reprovar os alunos?
Já a partir deste semestre, gestores de todas as escolas do Brasil podem decidir se continuam com o sistema seriado, mantendo a possibilidade de reprovação, ou se adotam a recomendação.
Tem como repetir de ano por causa de 1 matéria na escola em 2024?
O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.
Ela não pode ser a única estratégia de garantia das aprendizagens adotada pelas escolas, mas, em determinadas situações, pode ser uma delas. Nas escolas, a decisão por aprovar ou reprovar é tomada nos conselhos de classe, envolvendo tanto os professores quanto a equipe gestora.
Não existem leis que formalizem a reprovação no país
Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso acontece por essa fase não caracterizar nível ou subnível educacional.
A partir da avaliação final, os pais e responsáveis podem se insurgir contra este resultado, por meio da apresentação de pedido de reconsideração à instituição de ensino. A Direção, assim, deve avaliar o pedido e apresentar resposta consistente aos pais e responsáveis, deliberando pela reprovação ou aprovação do aluno.
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
O recurso deve ser feito por escrito, de forma clara e objetiva, argumentando os motivos pelos quais a reprovação é questionada. Inclua nome, série, turma e número de matrícula. Explique de forma objetiva os motivos que levaram à reprovação e os argumentos para contestá-la.
A resposta à primeira pergunta é sim. O aluno pode recorrer do resultado final de sua avaliação e é dever da instituição de ensino disponibilizar os meios necessários para tanto. Já para definir o procedimento a ser adotado pela escola, a mesma deverá observar a legislação educacional pertinente.
§ 1º No caso de reprovação, requererá, dentro de 90 dias improrrogáveis, exames das disciplinas da série precedente. Se fôr reprovado, proceder‑se‑á da mesma maneira, e assim sucessivamente, até os exames das disciplinas da primeira série.
Após a alteração, a reprovação se dará em três das nove séries do ensino fundamental, 3º, 6º e 9º anos, respectivamente. Pesquisas apontam que parte dos pais e dos docentes entende que a má qualidade do ensino público ocorre principalmente porque os alunos passam sem saber o suficiente.
disciplina, média anual igual ou superior a 5,0, e freqüência igual ou superior a 75% das aulas efetivamente ministradas. Se o aluno, no final do ano letivo, tiver média anual abaixo de 5,0 em três ou mais disciplinas, ele estará automaticamente REPROVADO.
Quais anos escolares podem reprovar? De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96, não podem ser reprovados os alunos que estão na educação infantil (4 e 5 anos) ou nos anos de alfabetização (1º e 2º ano do ensino fundamental).
Como funciona a reprovação? O sistema de créditos parece bem simples de ser entendido. Mas, uma dúvida comum é como será feita a reprovação nesse novo formato. Normalmente, duas questões são analisadas para reprovar um aluno: faltas nas aulas e seu desempenho por meio da avaliação das notas.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixa em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Rebelo destaca que a maioria das pesquisas classificam a reprovação como medida “ineficaz, do ponto de vista pedagógico, e até mesmo prejudicial ao desenvolvimento global dos alunos”.
Qual a Lei que diz que o aluno não pode ser reprovado por nota?
Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação.
Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.
Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.
A nova proposta determina que o currículo do Ensino Médio passará a ser composto de uma Formação Geral Básica e percursos de aprofundamento e integração de estudos, em substituição aos Itinerários Formativos, propostos no projeto anterior.