A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples .”
Regime fechado: Em caso de condenações a oito ou mais anos de reclusão ou detenção, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.
Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.
Pena mais branda, prisão simples de 15 dias a 3 meses. Ex: atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, como empurrão, safanão, rasgar roupa, puxar cabelo. Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível. Ambos são infrações penais, ou seja, de maneira geral, não seria errado classificá-los como crimes, pois não há diferença substancial entre os conceitos.
Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).
Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pelo sistema judiciário.
Cerca de 40% dos presos no Brasil hoje são provisórios, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Os outros 60% são pessoas que foram julgadas condenadas e agora estão presas para execução da pena.
O menor não é preso em flagrante, mas apreendido. Assim que apreendido em flagrante, é imediatamente encaminhado para a autoridade policial competente e cientificado dos seus direitos. Imediatamente é comunicado o juízo da Vara de Infância e Juventude e os familiares do adolescente.
O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena. Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa.
O crime descrito no artigo 308 consiste no ato de usar como se fosse próprio documento de identificação de outra pessoa, como passaporte, título de eleitor e outros, e a pena é de 4 meses de detenção a 2 anos de reclusão...
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda o Código Penal para tornar o crime de feminicídio imprescritível e aumentar sua pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão.
O Projeto de Lei 986/19 estabelece pena mínima de 25 anos de prisão a partir da terceira reincidência na prática de crimes considerados graves, como os dolosos contra a vida e os hediondos. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).