Qual a obrigatoriedade do LTCAT?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15 reforça essa obrigatoriedade em seu item 15.4.1.1.
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Quando a empresa é obrigada a ter LTCAT?

Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não, é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP.
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Quando é obrigatório o LTCAT?

Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
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Quando o LTCAT é dispensado?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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O que fazer quando a empresa não fornece o LTCAT?

Caso ainda assim a empresa se negue a fornecer a documentação, o funcionário pode entrar com um processo para que o juiz ordene a entrega. Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso.
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LTCAT: O que é, como conseguir e quem emite

Quando o LTCAT é exigido?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
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Pode fazer LTCAT retroativo?

O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
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Quais empresas estão desobrigadas do LTCAT?

Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
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Quando o PGR pode substituir o LTCAT?

O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
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Quem precisa elaborar LTCAT?

Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
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Quanto cobrar por um LTCAT?

O LTCAT pode custar entre R$350 e R$1500, dependendo do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários. Por outro lado, a multa para empresas que não disponibilizarem o LTCAT varia entre R$991,03 a R$99.102,12.
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Qual NR fala sobre LTCAT?

O LTCAT foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 15.
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Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
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É obrigatório fazer o LTCAT?

Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado.
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Quem fiscaliza o LTCAT?

Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
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Qual é a validade do LTCAT?

O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
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Qual documento pode substituir o LTCAT?

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
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Qual a diferença entre PGR, PCMSO e LTCAT?

Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa. Ou seja, enquanto um atesta, o outro estipula meios de combater ou minimizar esses meios.
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Quando o PGR não é obrigatório?

Quem fica dispensado de elaborar o PGR? A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo: 1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
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Quem está dispensado da LTCAT?

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
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Quando o LTCAT passou a ser exigido?

O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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O que fazer quando a empresa não tem LTCAT?

Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
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Qual o prazo para fazer o LTCAT?

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
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Quanto cobrar por um PPP?

A Normativa Saúde cobra o valor de R$ 35,00 para emissão do PPP.
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