Porém, a NR 17, conhecida como “norma da ergonomia” foi aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, somente em 23 de novembro de 1990.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Historicamente, o termo ergonomia foi utilizado pela primeira, em 1857, pelo polonês W. JASTRZEBOWSKI, que publicou um "ensaio de ergonomia ou ciência do trabalho baseada nas leis objetivas da ciência da natureza".
A Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
3.214, de 8 de junho de 1978 [Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Título 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho - NR 1a NR 28]. Diário Oficial da União: parte 1: seção 1, Brasília, DF, n. 127, p. 1, 6 jul.
“A Portaria 3.214 é um marco em relação à necessidade de se estabelecer procedimentos no ambiente de trabalho. Foram elas que trouxeram uma abordagem de identificação do nexo causal entre a exposição e o risco e a exposição e o adoecimento do trabalhador”, observa.
A nova NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO. Nele deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
-Assegurar posturas confortáveis. -Eliminar a repetição de tarefas e movimentos. -Garantir condições ambientais confortáveis e isentas de risco. -Oferecer iluminação natural ou artificial, geral ou suplementar.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida e buscando a eliminação e/ou minimização dos riscos através ...
Conforto, segurança e eficiência: a tríade básica da ergonomia. Ergonomia é a uma palavra de origem grega, na qual “ergo” se refere a trabalho e “nomos” significa leis e normas. ...
A Norma Regulamentadora 17, conhecida como NR 17 da ergonomia, estabelece por Lei os parâmetros estruturais, ambientais e físicos que as empresas precisam aplicar para garantir a saúde plena dos colaboradores.
A ergonomia no Brasil viveu seu momento de destaque a partir da década de 1980, quando vários pesquisadores brasileiros retor- naram da França após desenvolverem mestrado e doutorado, sob a orientação do professor Alain Wisner ou do professor Maurice de Montmollin, e ingressaram em universidades de vários Estados ...
No entanto, sua origem oficial é estabeleci- da quando da oficialização pelo engenheiro inglês Kenneth Frank Hywel Murrell da primeira sociedade de ergonomia do mundo, a Ergonomic Research Society, no ano de 1949.
Em 1978, surgiu a Norma Regulamentadora Nº 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as normas regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Qual a NR norma regulamentadora comenta sobre a ergonomia?
Em 1990, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou Portaria nº 3.751/1990 que define os princípios de ergonomia da Norma Regula- mentadora nº 17 (NR-17).
A AEP e AET fazem parte de um processo de avaliação de riscos ergonômicos e são destacadas em diversas Normas Regulamentadoras (NR's). De uma forma geral a NR 17 apresenta os requisitos e as indicações específicas para a avaliação ergonômica usando a AEP e AET.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações ergonômicas para adaptar o trabalho às características dos trabalhadores, promovendo segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O que é ergonomia? Na prática, ela é o conjunto de regras e procedimentos que estudam a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem, as máquinas e equipamentos. Seu objetivo é reduzir riscos, atuando nas condições dos espaços físicos da empresa e organização de processos corporativos.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus ...
Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.