Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
Em termos simples, o DSR é o direito de todo trabalhador com carteira assinada a, no mínimo, um dia de folga por semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo no salário. Isso significa que, mesmo sem trabalhar nesse dia, você recebe o pagamento normalmente.
Semana com Feriado: Em semanas que houver Feriado, o empregado que faltar de falta injustificada, sofrerá a perda da Falta, Feriado e o seu DSR. O empregado sofrerá o desconto de 178,00 em sua remuneração do mês.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art.
É obrigatório pagar o DSR sobre comissões? Sim, é obrigatório. Conforme falamos, o Descanso Semanal Remunerado deve incluir não apenas o salário fixo, mas também as comissões.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Como descontar falta na folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
A empresa desconta o DSR quando o colaborador tem faltas sem justificativas ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2.
Então, o cálculo do DSR é feito da seguinte forma: divida o total de horas trabalhadas na semana pelo número de dias úteis, incluindo os feriados, e multiplique pelo número de domingos e feriados não trabalhados no período.
Quando o funcionário falta meio período desconta o DSR?
Se analisarmos ao pé da letra o referido artigo, entende-se que o trabalhador que falta ou atrasa injustificadamente (ainda que seja em minutos) poderá sofrer desconto do seu DSR.
Quando falta na quinta-feira desconta quantos dias?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.
De acordo com o art. 7 da Lei 605/49, o dia de domingo faz parte da remuneração do seu salário mensal. Dessa forma, mesmo que o mensalista se ausente em um dia de trabalho, ele sofrerá desconto na remuneração em função do dia não trabalhado, mas ainda poderá usufruir do domingo de descanso.
Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.
“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
DSR. Se o empregado falta parte de um dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei 605/1949.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Faltas injustificadas recorrentes podem gerar consequências graves para o trabalhador. A CLT prevê, além dos descontos salariais e nas férias, que em casos de reincidência ou abuso, o empregador pode tomar medidas disciplinares.
Quem tem direito ao DSR? Todos os trabalhadores rurais ou urbanos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
Uma relação de trabalho pode ser encerrada tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Se a decisão for da empresa, a demissão pode ser sem ou com justa causa, medida mais severa que resulta na retirada de alguns direitos do trabalhador ao ser demitido.