Portanto, pode-se usar um G35; Vidros laterais traseiros: os parâmetros são os mesmos dos vidros traseiros, transparência de 28%. Novamente o G35 é permitido. Teto do veículo: para o vidro do teto solar, a legislação não estabelece um limite de transparência.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
Como escolher dentro da lei o insulfilme para seu parabrisa. #insulfilm
Qual insulfilm é mais escuro 70 ou 75?
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
A película Insulfilm G35 permite a passagem de 35% da luz solar. É uma opção menos escura, comumente utilizada em veículos particulares, uma vez que permite uma visibilidade mais adequada do que as versões mais escuras.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
No caso do uso residencial o film blackout é excelente e muito recomendada, pois além da estética e elegância que dá às portas e às janelas, ele é o insulfilm mais escuro que garante 100% de privacidade e conforto térmico.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Qual a transparência do insulfilm permitido por lei?
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
O modelo de insulfilm mais utilizado, é conhecido como básico. Este é o tipo mais comum no mercado e consiste em uma película pouco espeça, com níveis de transparência que variam entre 5% a 35%.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o CONTRAN.
Quais são as películas mais utilizadas? G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Pode Colocar Película no Para-brisa Dianteiro? Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro. Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.
Ou seja, não há mais limite para os vidros que não impactam a visibilidade do condutor, mas vale o bom senso. Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
Essa escala de medida de nitidez vai de 5 a 50, sendo 5 é menor garantindo menor visibilidade e 50 é a mais translúcida. É importante ficar atento aos níveis de transparência na hora de colocar o insulfilm no carro, já que, por exemplo, a G5 é proibida por lei por impedir a boa visibilidade do motorista.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
Os tipos de insulfilm proibidos no veículo são aqueles que são refletivos ou opacos. Isso significa que películas que impedem a passagem de luz ou aquelas que refletem estão proibidas conforme as regulamentações.