A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A ordem de serviço NR 1 não tem prazo de validade, mas deve sempre ser modificada em caso de alteração de função ou mudança no tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
➡️ NR 10 - Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade: deve ser realizado o treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações ...
Principais Mudanças na Atualização da NR-1 de agosto de 2024
Inclusão de novos termos e definições no Anexo I da NR-1, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, e “Perigo Externo”.
Inclusão dos Riscos Psicossociais: a NR-1 agora identifica e gerencia explicitamente os riscos psicossociais, reconhecendo fatores como estresse, assédio moral e violência no trabalho. As empresas devem incorporar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Treinamento. Carga horária: 16 horas. A realização de algumas capacitações irá depender do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Mas, uma coisa é certa: a capacitação deve ser realizada.
Assim como as demais NRs, a Norma Regulamentadora 11 foi originalmente editada em 08 de junho de 1978. Pela portaria MTb nº 3.214, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), definido um ano antes. Contudo, ao longo dos anos ela passou por revisões, sendo a última em 2016.
Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de transporte, logística e segurança operacional que também podem ministrar o treinamento NR11.
Cabe a eles: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; colaborar com a empresa na aplicação das demais NR. Sobre a carga horária: O curso possui 04 horas de carga horária.
A NR 1 se aplica a todas as outras normas regulamentadoras e serve como um manual para regras gerais. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa ou empregador entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs.
NR-23: Brigada de emergência – Reciclagem anual; NR-33: Espaços confinados – Reciclagem anual; NR-35: Trabalho em altura – Reciclagem deve ser feita a cada 2 anos.
A norma regulamentadora 18 determina através do PCMAT que haja um modelo de programa de treinamentos destinado aos envolvidos em atividades operacionais, de resgate e noções de primeiros socorros, com carga horária mínima de 8 horas.
Do mesmo modo curso dessa NR tem a validade de 2 anos como estabelecido no item 10.8.8.2 e seus subitens. O anexo III define o conteúdo programático dos treinamentos bem como a carga horária dos mesmos.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
No dia 1º de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.065, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36). Esta norma é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor de abate e processamento de carnes e derivados.
Ela implementa agora o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que nada mais é do que uma gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas. Dentro do GRO, algumas documentações são necessárias, como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e o PRE - Plano de Resposta à Emergências.
Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs. O contrário também é verdade: toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.