Para todos os fins, a prova do CRC/CFC não possui validade. Essa dúvida surge porque, até 2016, existia um prazo de dois anos para requerer o registro após aprovação no teste. No entanto, com a Resolução n.º 1.518/16, este período foi revogado.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
518/2016, fica revogado o prazo de dois anos para aprovados no Exame obter o Registro Profissional, ou seja, não há prazo para emissão da carteira do CRC após sua aprovação.
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
O registro ativo em CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades. Ela só é conquistada a partir do momento em que o candidato - com formação em Ciências Contábeis - é aprovado no Exame de Suficiência, aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
PASSO 1- Após aprovação no exame, os bacharéis em Ciências Contábeis devem realizar o pré-cadastro no site do CRC de sua jurisdição (UF) e efetuar o pagamento das taxas exigidas durante o processo. O procedimento específico pode ser verificado junto ao regional.
A prova continua agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial.
A taxa de inscrição é de R$100,00. Ainda de acordo com o edital, a isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período das 16h do dia 16 de agosto de 2024 às 16h do dia 20 de agosto de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.
Qual o salário de um Contador? O salário médio de um Contador no Brasil é de R$ 4.355,32. Os estados onde a profissão de Contador têm os melhores salários são São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro. As especialidades com os melhores salários são Perito Contabil, Auditor (Contadores e Afins) e Contador.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.
As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FGV, no período entre 16h do dia 16 de agosto de 2024 e 16h do dia 26 de setembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
O Exame CFC ou Exame CRC ocorre duas vezes ao ano em todos os Estados do país. As provas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade servem para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis estão preparados para exercerem a profissão de contador.
Através de um decreto publicado no Diário Oficial da União, no dia 29/04/2020, o Conselho Nacional de Trânsito autorizou a realização de aulas de aulas online para aplicação do curso teórico de formação de condutores.