O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Qual é a periodicidade dos Exames ASO? A periodicidade dos exames varia de acordo com a função e os riscos associados a ela. Funcionários em atividades de risco devem realizar o exame anualmente, enquanto os demais podem realizar a cada dois anos.
Segundo a legislação, o atestado de saúde ocupacional em uma empresa que apresenta grau de risco 1 ou 2, é válido por até 135 dias. Já onde o grau é de 3 a 4, a validade deste documento cai para 90 dias.
Pode ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos. Após este período o colaborador deverá realizar o exame periódico. Para o caso de uma demissão, o ASO tem validade de acordo com o grau de risco da empresa. Se a empresa tiver grau de risco 1 e 2, o ASO tem validade de 135 dias.
O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Qual a validade dos exames complementares ocupacionais?
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De acordo com a legislação brasileira, o empregador é responsável por arcar com os custos de todos os exames médicos ocupacionais, incluindo o exame periódico. Isso faz parte das obrigações da empresa para garantir a saúde dos seus funcionários e evitar problemas futuros relacionados a doenças ocupacionais.
Geralmente, a maioria dos exames tem validade de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Entretanto, quando se trata do acompanhamento de alguma doença, ou se for para uma elucidação diagnóstica, a validade pode passar para 3 meses ou menos.
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
Caso não cumpra estas obrigações, os valores das multas podem chegar a R $4.024,42, e podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, a empresa também é multada quando o colaborador realiza os exames médicos fora do prazo estabelecido. O valor da multa nessa situação está entre R $1.201,36 e R $3.494. 50 reais.
O candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho. O atestado de aptidão terá validade por seis meses. Em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico”.
Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa, que é definido pela NR-4. Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Caso o grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação coletiva.
Em geral, trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem ser examinados anualmente, enquanto os demais são reavaliados a cada dois anos. A frequência pode aumentar para trabalhadores expostos a riscos específicos ou para aqueles com condições de saúde crônicas. Falaremos mais sobre isso na sequência.
Para trabalhadores que não estão expostos à condições debilitantes, a validade do exame periódico pode ser anual. Isso vale para a faixa etária de menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Já colaboradores que tenham entre 18 e 45 anos, o exame precisa ser feito a cada dois anos.
– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; – De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da Norma Regulamentadora 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em companhias com grau de risco 1 ou 2 devem passar por exame periódico a cada dois anos. Esse intervalo cai para 12 meses se os empregados tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos.
A validade do ASO de mudança de função geralmente é estabelecida pelas regulamentações locais e pode variar de acordo com a natureza das atividades e riscos envolvidos na nova função. Em alguns casos, os ASOs podem ser válidos por um ano, enquanto em outros, podem ter uma validade menor.
Dessa forma, a validade do ASO pode ser de: 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4; 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.