A cegueira, de acordo com a OMS, é quando há no melhor olho a acuidade visual abaixo de 0,05 (ou 20/400). Apesar do avanço tecnológico das terapias para as doenças oculares, a deficiência visual continua presente em importante parcela da população mundial e em todas as faixas de idade.
Levando em conta a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) que é elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerada cegueira quando os valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º.
De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, considera a deficiência visual como: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor ...
Na medicina, uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende ...
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art.
§ 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se ...
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
20/200 a 20/400: baixa visão grave; 20/500 a 20/1000: baixa visão profunda; Inferior a 20/1000: quase total deficiência visual, próximo da cegueira; Nenhuma Percepção da luz: total deficiência visual, cegueira total.
“§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?
Respondendo a essa pergunta eu posso esclarecer que na maioria dos casos a visão monocular é considerada como deficiência leve. Portanto, para se aposentar você precisa ter pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher.
Ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho) Ter cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Em tese, tem direito à aposentadoria por deficiência visual o segurado com cegueira total (não enxerga nada, enxerga somente vultos ou tem campo visual menor que 10º) ou visão monocular (enxerga bem com somente um dos olhos).
É considerado cego ou de visão subnormal aquele que apresenta desde ausência total de visão até alguma percepção luminosa que possa determinar formas à curtíssima distância. Assim, o termo deficiência visual engloba pessoas com perda total da visão e também aquelas com diferentes graus de visão residual.
Dentro da escala, há 5 categorias de deficiência visual. Os graus 3, 4, e 5 definem diferentes tipos de cegueira: parcial, legal e total. Apenas no tipo total o indivíduo não possui nenhuma percepção de luz.
20/30 a 20/60: leve perda de visão ou próximo da visão normal. 20/70 a 20/160: baixa visão moderada. 20/200 a 20/400: baixa visão grave. 20/500 a 20/1000: baixa visão profunda.
Utiliza-se o termo cegueira legal para as pessoas portadoras de deficiência visual severa nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria n. 3.128/2008: considera-se cegueira quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho encontra-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º.
Qual o grau de acuidade visual para ser considerado deficiente?
O Decreto 3.298/99 estabelece duas modalidades de deficiência visual com os seguintes parâmetros oftalmológicos: Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (óculos, lente, etc...);
Visão Subnormal ou Baixa Visão ocorre quando há uma grande perda da visão (visão abaixo de 20% nos dois olhos), mas com alguma funcionalidade preservada (ao contrário da cegueira).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular se caracteriza quando uma pessoa tem a visão em um dos olhos igual ou inferior a 20%. A partir de março de 2021, essa condição passou a ser reconhecida legalmente como deficiência sensorial, do tipo visual.
Quem enxerga só de um olho tem direito à aposentadoria?
A aposentadoria por visão monocular é destinada para os trabalhadores que por algum motivo perderam a visão de um olho. A partir de 2021, uma lei passou a considerar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.