A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
Para se tornar um caçador legalmente pelo Exército Brasileiro, é necessário obter a concessão do certificado de registro (CR), emitido pelo Exército. Alguns requisitos são necessários… Certidões criminais das Justiças: Federal, Estadual de distribuições de ações criminas, Militar e Eleitoral.
Em decorrência da proliferação descontrolada de javalis no Brasil, a caça dessa espécie exótica, trazida ao País no início dos anos 1980, está permitida desde 2013 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No país, a caça de animais silvestres é proibida por lei. No entanto, o controle de espécies invasoras é autorizado sob condições especiais pelos órgãos ambientais. Em 2013, o Ibama liberou a caça ao javali, animal trazido ao Brasil na década de 1960 para criação e consumo de carne.
Assim, a não ser que o animal silvestre seja nocivo à saúde pública e exista prévia autorização por parte do IBAMA, a prática da caça não é permitida no território brasileiro. Desta forma, o ato de caçar sem autorização foi criminalizado pela Lei 9.605/ 98, que estabelece em seu artigo 29 que: Art 29.
PORQUE A CAÇA DE JAVALI É PERMITIDA? A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
Apesar de não ter uma lei municipal que as proteja, as capivaras estão incluídas na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que garante a sobrevivência da fauna brasileira. Nela, estão proibidas a caça, captura, coleta e o abate das capivaras, além do transporte e a venda.
“Há um costume comum da população em criar pássaros como o cabeça ou cardeal, mas essa criação não é possível. A pessoa comete crime ao mantê-lo em cativeiro. É muito comum, no interior, a caça aos pássaros e manutenção em cativeiro, mas é crime”, reforçou a delegada.
A multa para a infração desta lei é de R$ 4.363,50. Em caso de reincidência, o valor dobra, podendo chegar ao triplo se o animal for de uma espécie rara ou em extinção, ou realizada com algum instrumento que provoca destruição em massa, ou em áreas protegidas ou unidades de conservação.
Criar javalis é vetado pela legislação, segundo a Polícia Civil, pois se trata de fauna exótica invasora e selvagem, capaz de causar danos à natureza. Com isso, o javali pode transmitir graves doenças aos porcos e seres humanos, oferecendo um risco à agricultura e saúde pública.
Não são recomendáveis a manipulação e o consumo da carne dos javalis abatidos, mas, se for consumir, congelar de sete a 10 dias, cozinhar ou assar bem, evitar defumados e embutidos crus como salames e linguiças. Se oferecer carne e/ou vísceras aos cães, essas devem ser cozidas antes para evitar doenças.
Além do prejuízo a fauna e flora, os invasores tem gerado grandes prejuízos aos agropecuaristas do país. Para piorar a situação, mesmo diante dos dados alarmantes causados por esses animais invasores, uma decisão importante foi tomada pelo Governo Federal: a proibição da caça do javali no país.
“Segundo o artigo 29, da lei 9.605 de 1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão é crime, passivo de multa e detenção”, alerta.
Segundo a PMA (Polícia Milita Ambiental), a caça comercial de animais silvestres é proibida no país desde 1967 e a caça esportiva desde 2008. Um animal só pode ser abatido para alimentação apenas em casos extremos de fome, na última autuação, o morador que alegou ter capturado a seriema por estar com fome.
Mesmo com recentes flexibilizações do certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no Brasil, a legislação segue a mesma: atualmente, em todo o País, só podem ser caçados javalis, espécies exóticas consideradas “pragas” do ecossistema nacional, sobretudo de lavouras e rebanhos.
Abate de javalis - Segundo o tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental) Ednilson Queiroz, é a única caça permitida no País. "Pode ser aberta, algum dia, a licença, mas segue o único permitido no País, só javalis.
“É possível criar animais exóticos, que são os que não pertencem à fauna brasileira. Para tanto, é preciso procurar o Ibama e seguir os critérios do órgão. Além desses animais, dentre as outras espécies de aves permitidas estão a calopsita e o canário belga”, exemplificou.
Esses animais são protegidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9605/1999). Assim, maltratar ou abater pombos pode ser uma ação com implicações jurídicas. Segundo Eloísa Marchetto, bióloga, configuram práticas vedadas por lei matar, perseguir, caçar, apanhar, modificar, danificar ou destruir ninhos.
Beatriz Freitas, veterinária do Controle de Zoonoses de Bebedouro, explicou que o vetor também pode se hospedar em outros animais, por isso matar as capivaras não eliminaria o risco da doença. Além disso, destacou que esse tipo de ação é considerada crime, com pena que pode chegar a um ano de detenção e multa.
Apesar de se inserir em um mercado de carnes de caça, que normalmente são de sabor mais característico e forte, a carne de capivara pode ir de um extremo ao outro, podendo ser excelente, como na maioria dos casos é a produzida em criações, ou ser repudiada como é a maioria dos casos, se proveniente de animal da ...
Sim, as capivaras são espécies nativas do Cerrado brasileiro e, assim como toda a fauna silvestre, são protegidas pela Constituição Federal e outras legislações brasileiras, sendo obrigação do estado garantir a sua preservação e ocorrência natural.