O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
O Cordão Girassol foi criado para identificação daqueles com deficiências ocultas como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, colite ulcerosa e ainda aqueles que sofrem de fobias extremas legadas a voar.
O Cordão Girassol é utilizado para identificação de transtornos ocultos como TDAH, TEA , demência, doença de Crohn esclerose multipla, fibramialgia, fobias, etc.
A Lei 14.624, sancionada no último dia 17, visa estimular o uso da fita e dar visibilidade à pauta, mas não substitui documentos oficiais. A Lei padroniza a fita ou cordão, que deverá ser da cor verde e estampada de girassóis da cor amarela.
Invista em uma decoração que traga serenidade aos portadores de TDAH. Aposte em cores neutras, suaves e que remetem à calmaria como os tons de azul claro ou pastéis. As cores terrosas, como marrom, laranja escuro, mostarda, também são ótimas para estabelecer o foco.
Oficialmente, o ÚNICO símbolo de representação do TDAH é o lacinho laranja. Há outras interpretações livres na internet (como uma borboleta multicolorida em formato de infinito) mas ela só funciona no Twitter e não é reconhecida como símbolo oficial fora da internet.
Claro, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos para crianças portadoras de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
No entanto, mesmo com a clara desvantagem que os portadores do transtorno apresentam em relação aos outros candidatos neurotípicos, no Brasil não há previsão legal que os enquadre como PcD. Em outras palavras, TDAH não é Deficiência para fins de Concurso Público.
De acordo com o texto do decreto, o item será fornecido de forma gratuita pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O preenchimento de dados e envio de documentos são feitos neste site.
A fita de girassol, como convenção internacional, representa e identifica as necessidades especiais das pessoas com deficiências ocultas, visto que essas condições não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.
O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei 5.486/2020, que oficializa o cordão de girassol como um símbolo de deficiências e outros diagnósticos ocultos, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, entre muitos outros.
É o caso de deficiências auditivas, visuais, intelectuais, paralisia cerebral ou de pessoas que estão dentro do espectro autista, por exemplo; ou doenças como asma e diabetes. O colar passou a ser reconhecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) no mês de julho passado.
O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
O cordão será acompanhado por um crachá com informações úteis, sobre o portador e de seus responsáveis. O acessório de identificação pode ser usado por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), deficiências cognitivas e auditivas.
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Para ser considerado PCD por causa do TDAH, é necessário que haja uma avaliação profissional que determine como as características do transtorno—como dificuldades significativas de concentração, hiperatividade e impulsividade—impedem a realização de atividades cotidianas de maneira significativa.
Além disso, outros fatores que podem causar o TDAH são: história de abuso infantil, negligência familiar, exposição a neurotoxinas como o chumbo, infecções e exposição ao álcool durante a gravidez.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.