171); falsificação de documentos (art. 297); falsidade ideológica (art. 299); e os crimes hediondos. O Crime infamante gera a perda da idoneidade moral, pois, é considerado ato contrário à dignidade da advocacia, repercutindo assim na imagem e confiabilidade do advogado perante a sociedade.
“A decisão do Conselho Seccional da OAB-GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se ...
a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).
São crimes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados. Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama (ex: falsificação de documentos, estelionato e outros).
1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
Se condenado por crime infamante (art. 34, XXVIII da Lei 8.906/94), o advogado será excluído dos quadros da OAB. É uma representação muito séria, pois pode ser o fim da profissão.
A aprovação no exame da OAB é uma vitória a ser celebrada, mas pode haver um revés para quem tem antecedentes criminais. Isso porque a OAB, em sua função de zelar pela ética e integridade da profissão, realiza uma avaliação criteriosa dos candidatos.
A censura é a sanção mais branda e consiste em uma advertência por escrito ao advogado. Pode ser aplicada nos casos de infrações leves, em que o advogado tenha cometido uma falta ética sem gravidade. A censura não acarreta qualquer restrição ao exercício profissional do advogado.
Conforme dito no parágrafo 4º (do artigo 8), a forma legalmente prevista para restaurar a idoneidade moral é pela reabilitação judicial. Com isso, o profissional poderá se inscrever na OAB e, consequentemente, exercer a advocacia.
Assim, pratica crime de falsa identidade quem exercita a profissão de advogado sem estar inscrito na OAB. 3. Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 , IV , da CF/88 , visto que o crime foi praticado contra autarquia e que o réu atuava perante tribunais federais" (no parecer da douta PRR/1ª Região).
Como indicamos, para conseguir o número de registro e ser oficialmente parte da Ordem, o indivíduo precisa ser diplomado no curso de Direito, em uma universidade aprovada pelo Ministério da Educação (MEC). Após a conclusão, deve fazer uma prova, conhecida como O Exame da Ordem dos Advogados.
A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; Inidoneidade moral para o exercício da advocacia; Ser autor de crime infamante.
Basicamente, as proibições da OAB destinam-se a práticas de publicidade e de marketing que possam violar a dignidade e a integridade da profissão. Ou seja, aquelas cujo único objetivo seja vender os serviços do advogado, sem qualquer caráter informativo.
O conceito de idoneidade moral é um tanto vago na doutrina, porém, pode se considerar atrelado aos crimes infamantes, estes que atingem a fama de uma pessoa, ou seja, através de ofensas a sua moral, o que ilide nos bons costumes, conduta ilibada, dogmas e deontológicos.
28 da lei 8.906/94, incluídos pela lei 14.365/22. "Os regimes jurídicos a que submetidos os policiais e militares não se compatibilizam com o exercício simultâneo da advocacia.
Portanto a contar de 03 de junho de 2022 os Policiais e Militares que tenham sido aprovados no Exame de Ordem, passam a ter direito a uma inscrição especial na Ordem dos Advogados do Brasil, a qual lhes dará direito de exercer a advocacia exclusivamente em causa própria, porém lhes traz obrigações inerentes a dignidade ...
Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.
Membros do Poder Judiciário e Outros (Inciso II): Juízes, membros do Ministério Público e de tribunais de contas, entre outros, também estão proibidos de exercer a advocacia. Esta incompatibilidade visa preservar a imparcialidade e a independência dessas funções essenciais à justiça.
Violência contra a mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9.
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
Não há nenhuma restrição de tempo para a atuação em qualquer tipo de ação após se tornar advogado. Por isso, logo após pegar a carteira da OAB já é possível atuar em causa própria.