As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
Porque as férias não podem começar na quinta-feira?
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Art.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Porque as férias não podem começar na sexta-feira?
A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira!
Isso significa que o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes do feriado.
A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo). O descanso deve ser tirado em até 12 meses (período concessivo), caso contrário, a empresa pode ser punida.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
134, §3º da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). ✅ Quinta-feira não entra nessa restrição, pois não é o DSR, que nesse caso ocorre aos domingos.
Segundo o Art. 611-B da CLT, convenções não podem alterar direitos de férias que prejudicam o trabalhador. A melhor alternativa é iniciar as férias em datas seguras: ✅ 19/12 ou ✅ 26/12!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, conforme comentei, se o repouso semanal remunerado de um empregado ocorre aos domingos, suas férias não podem começar na sexta-feira.
Sendo assim, empresas que não oferecem recesso, podem escolher ou não parar no dia 24 e 31 dezembro, pois essas são datas consideradas pontos facultativos.
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana. As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores.
Artigo 134 da CLT: Este artigo estabelece que o empregado deve retornar ao trabalho no primeiro dia útil após o término das férias. Em caso de término em um sábado, o retorno deve ocorrer na segunda-feira seguinte.
O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Pode sim, de acordo com o artigo 134 da CLT: "§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.